Mário Nogueira: "O ministério da Educação está a empurrar os professores de risco para o local do risco"

Apenas 250 professores pertencentes a grupos de risco recorreram a declaração médica para não se apresentar ao serviço, ao abrigo do regime excecional de proteção previsto na lei. Mário Nogueira acusa o ministério da Educação de não proteger os professores. Médicos perguntam ao ministro se está a incitar a baixas fraudulentas.

A falta de professores, uma classe docente envelhecida e o impedimento de os professores pertencentes a grupos de risco da covid-19, que a FENPROF estimava recentemente em 12 mil, poderem exercer as suas funções em teletrabalho torna a informação avançada hoje pelo ministério da Educação (ME) uma surpresa.

Segundo o mesmo, "de acordo com a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), desde o início do mês, deram entrada 250 pedidos de substituição com declaração médica recorrendo ao regime excecional de proteção, segundo o DL n.º 10-A/2020".

Um número residual, na opinião de Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, que adianta que "facilmente estas substituições serão feitas", através das reservas de de recrutamento.

Um número que decorre da falta de proteção dos professores da parte da tutela, na opinião de Mário Nogueira, dirigente da FENPROF, para quem este reduzido número tem uma explicação simples.

"A maior parte dos professores não está a entregar declarações porque do ministério e das escolas o que chega é que quem for de risco tem de meter atestado e não declaração; muitos médicos não passam atestados porque consideram-nos fraudulentos e chega-nos agora que também não passam declaração alegando aguardar orientações sobre essa matéria", diz o dirigente sindical, que adianta que as escolas estão a pedir aos professores que aguardem, dada a falta de uma orientação do ME, reconhecendo que deste chegam afirmações contraditórias.

"Mesmo muitos dos que pretendem entregar declaração ainda aguardam perceber o que podem fazer, sendo que alguns dos que querem entregar a declaração estão preocupados e renitentes por perderem o salário ao fim de trinta dias. Na prática, o ME está a empurrar os professores de risco para o local do risco, o que, aliás, não surpreende vindo de quem não respeita sequer as normas de segurança sanitária estabelecidas. Se do risco acrescido resultarem problemas de gravidade para professores que não foram devidamente protegidos, a FENPROF reitera que responsabilizará o ministério da Educação", diz Mário Nogueira, repetindo o aviso que já tinha feito em julho.

De acordo com um comunicado do Sindicato Independente dos Médicos, a que o DN teve acesso, este questionou o ministério da Educação sobre se pretendia que os médicos emitissem baixas falsas aos professores que pertencem a grupos de risco.

"O senhor Ministro da Educação referiu que os professores considerados de risco poderão, por decisão dos médicos, ter uma baixa médica ou uma declaração médica, deixando assim implícito que os professores considerados de risco poderão, apenas por esse motivo, ter direito a baixa. O SIM esclareceu já o senhor ministro que pertencer a grupo de risco não é condição para emissão de Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, vulgarmente conhecido como baixa médica. A emissão de baixa nestas situações corresponderia a uma baixa falsa ou baixa fraudulenta", lê-se no comunicado de 15 de setembro, do Sindicato Independente dos Médicos, que tem uma interpretação diferente do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, aditado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, para trabalhadores considerados de risco que não podem desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho.

Segundo o SIM, "a declaração médica ao abrigo do regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos é o instrumento adequado para os professores considerados de risco, como o é para qualquer outro trabalhador do setor público ou privado, permitindo-lhes justificar as faltas sem limite temporal", diz o comunicado, que devolve ao ministério da Educação a resolução da questão remuneratória. "A resolução do problema do limite temporal de 30 dias para a remuneração não compete aos médicos, muito menos podendo insinuar-se que o recurso à baixa médica será um instrumento para o resolver. Por tudo isto, o SIM apelou hoje ao Ministro da Educação que corrija a informação veiculada, sob pena de os médicos serem coagidos a emitirem falsas baixas médicas".

A declaração médica prevista no decreto-lei n.º 10-A/2020 abrange os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, que podem através da mesma justificar a falta ao trabalho desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade (que é o caso dos professores). A declaração médica deve atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção.

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