A Polícia Judiciária (PJ) concluiu que não há matéria para acusar de homicídio os agentes da PSP indiciados pela morte da cidadã brasileira, atingida fatalmente quando o automóvel em que era transportada foi confundido com a viatura de suspeitos criminosos que estavam a ser perseguidos pelas autoridades..O relatório final já está no DIAP de Lisboa, com proposta de arquivamento, soube o DN junto de fontes judiciais. A investigação da PJ, instaurada logo em novembro de 2017 por ordem do Ministério Público (MP), demorou cerca de um ano e dois meses a concluir. Ivanice Costa tinha 36 anos e ia para o seu trabalho no aeroporto de Lisboa.."No decurso das diligências efetuadas pela PJ, foram constituídos arguidos seis agentes", informou, na altura, em comunicado, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL). Era explicado que "no decurso de uma operação montada pela PSP, após o furto com rebentamento de ATM [multibanco], ocorrido em Almada", vários agentes policiais "encetaram perseguição aos suspeitos, vindo a perder-lhes o rasto" quando entraram na cidade de Lisboa, através da ponte 25 de abril..Na zona da Encarnação "foi dada ordem de paragem a um outro veículo", com o qual os polícias se cruzaram e que acharam suspeito. "Tendo o condutor desobedecido a tal ordem, foram efetuados disparos pelos agentes da PSP, vindo uma cidadã que se fazia transportar no veículo a ser atingida mortalmente", descrevia a PGR.."Por tal facto foi instaurado inquérito pelo MP, no âmbito do qual estão a ser investigadas as circunstâncias em que ocorreu a morte da vítima. A PJ [Polícia Judiciária] iniciou de imediato investigações sobre os factos que rodearam a morte da vítima", acrescentava a PGDL..IGAI admitiu "legítima defesa".A conclusão da investigação da PJ vem confirmar o resultado do inquérito da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), de outubro de 2018, que também tinha ilibado os agentes envolvidos..Segundo a IGAI, os polícias tinha atuado em "legítima defesa" e num cenário de "eminente perigo". O relatório indicava que os polícias em causa, que faziam parte da da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial (EIFP), da Divisão de Loures, "pensaram que o veículo em causa seria efetivamente" o automóvel onde estava o grupo que no referido assalto, "e que estaria de novo a tentar escapar", quando ignorou as ordens para parar e fez marcha-atrás aos "ziguezagues" em direção aos agentes policiais.."Com recurso ao princípio 'in dubio pro reo' (na dúvida, absolve-se) ", sublinhava a IGAI, "constatou-se que quando os agentes policiais efetuaram disparos pela parte da frente e lateral do veículo com as armas de fogo que lhe estavam distribuídas, estavam em situação de manifesto e iminente perigo para as suas integridades físicas e mesmo para as suas vidas, verificando-se assim uma situação de legítima defesa, pelo que tais disparos têm de ser tidos como justificados"..O relatório da balística foi inconclusivo, não tendo sido possível indicar qual dos agentes policiais fez o disparo mortal..O Renault Megane preto em que a mulher seguia, ao lado do condutor, o seu companheiro, também brasileiro, ficou cravejado de balas. Os agentes dispararam mais de 40 tiros, tendo perfurado a chapa com, pelo menos, 20 deles, numa tentativa de imobilizar o carro, confundindo-o com um Seat Leon preto usado num assalto a uma ATM em Almada meia hora antes..O condutor acabou detido pela PSP por condução sem habilitação legal, por desobediência ao sinal de paragem e por condução perigosa.