Forças Armadas em "prontidão". CEMGFA coordena todas as operações

Segundo um despacho publicado em <em>Diário da República</em>, as FA vão contribuir com ajuda de "meios humanos e materiais" no âmbito da pandemia.
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O ministro da Defesa Nacional determinou a "prontidão, ativação e colaboração das Forças Armadas [FA] no âmbito da estirpe SARS-CoV-2 do coronavírus", num despacho que foi esta terça-feira publicado em Diário da República.

O documento, assinado por Gomes Cravinho, está datado de quarta-feira (28 outubro), altura em que começou a produzir efeitos.

Segundo o despacho, "os ramos das FA contribuirão com os recursos humanos e materiais que se revelem necessários a apoiar as entidades competentes, no âmbito desta emergência de saúde pública", sendo o chefe do Estado-Maior-General das FA incumbido de "reunir e ativar os meios, ficando estes na sua dependência", em coordenação com a Proteção Civil, forças e serviços de segurança e outras entidades.

Igualmente na primeira linha de combate à pandemia vai estar o diretor da Saúde Militar, "para o emprego de recursos humanos e materiais relacionados com o Hospital das FA [HFAR], demais unidades de saúde das FA e do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos".

"A presente determinação vigora enquanto se mantiverem as atuais situações de alerta, de contingência ou de calamidade que justificam a prontidão, ativação e colaboração das FA no âmbito desta emergência de saúde pública", lê-se ainda.

Gomes Cravinho estimou na segunda-feira, durante a audição sobre o Orçamento do Estado para 2021, "para cima de 30 milhões de euros em compromissos assumidos e inopinados com a pandemia", sendo que "ainda faltam dois meses até final do ano".

No mesmo dia, o primeiro-ministro, António Costa, propôs ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a ação do governo para a proteção dos cidadãos.

O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 2 de maio, na primeira vaga da pandemia.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do governo e de autorização do parlamento.

Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 2 de março, já morreram mais de 2500 pessoas com esta doença, num total de mais de 146 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

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