Documentos expirados a partir de 24 de fevereiro são válidos até 30 de junho

Data inicial era 9 de março mas foi retificada em Diário da República. Medida abrange cartão de cidadão, carta de condução, registo criminal e certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.
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O governo decretou que, devido à pandemia de covid-19, e para evitar que os cidadãos tenham de se deslocar aos espaços dos organismos e serviços públicos, "as autoridades públicas passam a aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição dos documentos previstos no Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro".

Documentos como cartão e cidadão ou carta de condução, apesar de estarem expirados depois dessa data, são válidos até 30 de junho e não terão de ser renovados.

Em nota enviada às redações, é avançado que a data de 9 de março como limite de prazo para os vários documentos foi retificada em Diário da República.

Entre os documentos que serão aceites pelas autoridades estão, por exemplo, o cartão de cidadão, a carta de condução, o registo criminal, bem como certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.

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