Deixou 84 clientes sem viagens de férias. Chegou a tribunal e foi absolvida
Paula chegou a tribunal acusada de burla qualificada por ter deixado 84 clientes da agência de viagens que geria no Montijo com as férias ou viagens estragadas em agosto de 2016. Chegou a ser detida pela Polícia Judiciária e alvo de ameaças por lesados. Foi o vício do jogo online que levou a jovem gerente da empresa dos pais, entretanto dissolvida por insolvência, a perder o controlo financeiro. No total o dinheiro em causa ultrapassava os 214 mil euros, com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo a pagar mais de 175 mil euros a quem ali recorreu. Era é este o valor de indemnização pedido por este organismo que existe para solucionar os problemas gerados com incumprimentos de agências de viagens. Em tribunal, nada ficou provado. Paula Oliveira, 34 anos, foi absolvida de burla, já que não estavam preenchidos os pressupostos para uma condenação, e de pagar a indemnização ao fundo.
"Não há qualquer ato por parte da arguida que possa ser considerado astucioso ou ardiloso", concluiu o Tribunal de Almada, no dia 12 de março. As juízas do coletivo consideram que a gerente não quis enganar ninguém. O que se verificou foi que não conseguiu satisfazer os pagamentos, por falta de liquidez só verificada em julho de 2016, mas alertou os clientes para recorrerem ao fundo, o que a maioria fez.
Foi em agosto de 2016 que a Pacote Glamour teve de fechar portas, por falta de liquidez. Nessa altura houve uma concentração de lesados às portas do estabelecimento. O Turismo de Portugal chegou a emitir um ofício a alertar "todos os consumidores que recorreram aos serviços da agência Pacote Glamour Viagens e Turismo", para estabelecerem "um contacto prévio com os respetivos fornecedores dos serviços no sentido de aferirem se as suas reservas, e respetivas condições, se encontram asseguradas".
Para esse mês de agosto estavam previstas mais de 100 viagens. Entre os casos, há o de uma família que viajou para Espanha. O voo de ida foi cumprido mas quando chegaram ao destino havia uma desagradável surpresa: a reserva no hotel não existia e o voo de regresso não estava marcado. Gastaram mais de 2500 euros e o Fundo de Garantia acabou a cobrir estas despesas.
Outra situação refere-se a uma viagem de oito pessoas para os Açores. Foram pagos 7458 euros mas quando se dirigiram à agência para levantar as passagens já a encontraram fechada. Há casos de viagens para o México, férias na Tanzânia no valor de 12 mil euros e muitas outras. Muitas viagens envolviam famílias inteiras e até havia uma lua-de-mel em Punta Cana - a viagem não foi feita. Em algumas das situações estava só em causa o sinal pago, nunca devolvido.
As 84 queixas, em que as despesas foram cobertas pelo Fundo de Garantia de Turismo, são descritas na decisão do tribunal, embora haja vários casos de desistências o que levou a que os testemunhos em tribuna fossem em número menor. Com a cobertura das despesas pelo fundo, muitos dos lesados consideraram ter a situação resolvida.
Segundo ficou apurado, a gerente procedia à marcação das viagens e procedia ao pagamento após receber dos clientes. Até ao dia 3 de agosto em que a Glamour foi encerrada e, mais tarde, dissolvida. Ficou assente como provado que a agência contactou os lesados a informar do encerramento e a aconselhar o recurso ao Fundo de Garantia. Foi o que aconteceu com este organismo a pagar um total de 175.146 euros. Depois notificou a Glamour para ser reembolsado da verba o que nunca aconteceu, tendo avançado com queixa e se constituído como assistente no processo.
Paula, licenciada em Estudos Europeus e filha de um casal de reformados que criou a agência, não contestou a acusação nem apresentou testemunhas. Em tribunal explicou que a família a colocou como gerente da empresa de turismo em 2014. Não foi fácil ganhar clientela mas em 2016 os pedidos, como se vê pelas queixas, já eram em número considerável. Mas um fator interferiu de forma decisiva: a adição ao jogo online. Perdeu o controlo e ficou viciada. Deixou que conseguir cumprir os compromissos financeiros e acabou a cair situação que a levou a tribunal.
Na altura da crise, em agosto de 2016, foi uma grande vergonha para a família, com Paula a admitir que causou um grande desgosto aos pais e à irmã, o que ainda a perturba muito. Recebeu ameaças de alguns dos clientes lesados e, com o caso a tornar-se público na comunicação social, optou por ir viver para outra região do país, em casa de outros familiares. Trabalhou como operadora de call-center, tendo passado por tratamento psicológico e psiquiátrico que a certa altura abandonou por falta de condições financeiras. Quando a PJ surgiu no local onde trabalhava, e apesar de não ter ficado detida e a empresa até manifestar vontade em que ali continuasse, teve vergonha e mudou de emprego. Foi o que contou em tribunal. Fez depois trabalhos agrícolas e, hoje, é empregada fabril, tem um companheiro estável e assume o incómodo com o sofrimento causado aos pais, que não a abandonaram. Paula tinha já uma condenação em Nelas, a uma pena de multa por falsificação de documento.
Mas o que importava decidir em julgamento era se Paula tinha cometido o crime de burla qualificada como acusava o Ministério Público. A acusação apontava que "criava de forma astuciosa factos em que os ofendidos enganosamente acreditaram", com a "intenção de se apropriar ilegalmente de 214.854 euros".
As três juízas do coletivo de Almada consideraram que isso não ficou provado. Aceitaram o depoimento da arguida como sincero e apontam que, "apesar de desbaratar dinheiro no jogo" chegou mesmo a fazer um empréstimo pessoal para tentar remediar a situação da empresa e cumprir os acordos com os clientes. Quando não havia já margem para continuar, os pais e a irmã - que eram os proprietários - encerraram a agência a conselho dos advogados.
O acórdão refere que eram os clientes a contactar a agência, com muitos deles a terem feito, no passado, viagens pela Glamour sem quaisquer problemas. As falhas só surgiram em 2016 e quase totalidade dos pacotes de férias iriam ocorrer em agosto desse ano, a maioria já depois do dia 3, data de encerramento da empresa.
"Não há qualquer prova que permita concluir com certeza que a arguida, no momento em que contratava com os clientes uma viagem, já sabia que a viagem não iria ser realizada ou previa tal hipótese como muito possível", lê-se na decisão do tribunal, em que se recorda que a maioria das viagens foi contratada até abril e os problemas com os pagamentos só surgiram a partir de julho.
Sobre a qualificação do crime de burla, o coletivo também contraria acusação do MP. "Não há qualquer ato por parte da arguida que possa ser considerado astucioso ou ardiloso." Apontam ainda as juízas que "não houve um perigo social", já que o dano é individual para cada um dos ofendidos. E chegam à conclusão que "o dano era reparável pelo Fundo de Garantia constituído exatamente para precaver este tipo de situações de incumprimentos de agências de viagens."
Por isso, é indeferido o pedido de indemnização já que a arguida não praticou qualquer crime nos quais os queixosos sejam ofendidos e seja por isso responsável pelo ressarcimento dos danos. Além disso era apenas gerente da empresa, uma funcionária. Desta forma, Paula Oliveira foi absolvida de burla qualificada e de pagar indemnização ao Fundo de Garantia de Turismo e Viagens.