Caso Rosa Grilo. Relação reverte decisão e condena amante a 25 anos de prisão

António Joaquim tinha sido absolvido do envolvimento no homicídio do triatleta, mas agora a Relação reverteu a decisão do Tribunal de Loures e condenou-o a 25 anos de prisão. Luís Grilo foi assassinado em julho de 2018 e a mulher, Rosa Grilo, foi considerada a autora do crime.
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O Tribunal da Relação de Lisboa reverteu a decisão do Tribunal de Loures e condenou António Joaquim a 25 anos de prisão pelo assassínio de Luís Grilo quando tinha sido absolvido em primeira instância, avançou a TVI 24. Já em relação à mulher do triatleta, a Relação mantém a pena máxima. A 3 de março, o tribunal considerou provado que Rosa Grilo foi a autora do crime e condenou-a 25 anos de prisão em cúmulo jurídico.

Já António Joaquim, amante de Rosa Grilo, foi absolvido do homicídio do triatleta, mas condenado a dois anos de pena suspensa por posse de arma proibida. O Ministério Público fez saber que iria recorrer da decisão e agora o Tribunal da Relação condenou o oficial de justiça a 25 anos de prisão.

A decisão, que teve como relatores o juiz desembargador José Adriano e o juiz adjunto Vieira Lamin, alterou assim a matéria de facto, dando razão ao recurso apresentado pelo MP que contestou a absolvição de António Joaquim.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, divulgado esta terça-feira, condena o arguido António Joaquim a "um crime de homicídio qualificado e agravado, em coautoria com a arguida Rosa Grilo", a uma pena de 24 anos, condenando-o ainda de um crime de profanação de cadáver a uma pena de 1 ano e 10 meses de prisão.

Neste acórdão, que reverte a decisão de primeira instância do Tribunal de Loures, António Joaquim foi ainda condenado a uma pena de 2 anos de prisão por posse de arma proibida.

Do resultado em cúmulo jurídico, o arguido António Joaquim vai ser sujeito à aplicação da pena de 25 anos de prisão, pena máxima prevista na legislação portuguesa.

No mesmo acórdão, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa consideraram "improcedente o recurso interlocutório" apresentado pela arguida Rosa Grilo, confirmando a decisão de primeira instância do Tribunal de Loures.

Tânia Reis, advogada da viúva de Luís Grilo, disse à TVI 24 que a defesa vai agora interpor recurso ao Supremo Tribunal de Justiça.

"Do que já analisámos, assim muito por alto, foi dado provimento parcialmente ao recurso apresentado pelo Ministério Público, que veio a condenar aqui António Joaquim também a 25 anos de prisão, basicamente com os mesmos fundamentos que nós também evocamos no recurso da decisão final", afirmou.

Tânia Reis sublinhou que o recurso interlocutório apresentado pela sua cliente se baseava também, tal como o do Ministério Público, na alteração da matéria da acusação.

"Ainda há muito caminho. Ainda estamos no primeiro recurso. Nós temos o Supremo, temos o Constitucional, ainda temos oportunidade de chegar ao Tribunal Europeu. Mas estou certa de que agora o Supremo mandará repetir o julgamento. Para mim, o mais justo teria sido, sem dúvida nenhuma, a renovação da instância, que foi também aquilo que nós requeremos, mas, infelizmente, não nos foi dado provimento", acrescentou.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Durante a sessão de leitura do acórdão, o procurador do Ministério Público (MP) Raul Farias manifestou ao tribunal de júri a necessidade de fazer uma correção, defendendo que a acusação do MP apontava para provas quanto ao envolvimento de António Joaquim no crime de homicídio de Luís Grilo.

Na acusação, o MP atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.

Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida a autoria do disparo.

Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo foi condenada a 24 anos de prisão pelo homicídio qualificado na forma consumada do marido, a um ano e 10 meses de prisão por profanação do cadáver e a 18 meses de prisão por detenção de arma proibida, o que, em cúmulo jurídico, resultou na pena máxima de 25 anos de prisão.

Para o tribunal de júri, Rosa Grilo agiu de forma "deliberada, livre e conscientemente", com um "plano previamente elaborado" do homicídio do marido, a fim de "assegurar uma situação económica abastada", beneficiando de, pelo menos, 500 mil euros dos seguros de Luís Grilo, bem como do dinheiro das contas bancárias.

Neste sentido, o tribunal conseguiu provar que "a arguida foi a autora material" do crime de homicídio qualificado na forma consumada do marido, acrescentando que "não é impossível" que uma só pessoa tenha transportado o corpo de Luís Grilo, dada a compensação física da arguida.

No que diz respeito à acusação de António Joaquim, o tribunal disse que "não resultou provado" que tenha participado no plano de homicídio de Luís Grilo, pelo que foi absolvido deste crime, assumindo o principio 'in dubio pro reo', em que a dúvida equivale a prova positiva a favor do arguido.

Em setembro de 2018, Rosa Grilo ficou em prisão preventiva, onde permaneceu até ao fim do julgamento, enquanto António Joaquim, que foi sujeito a igual medida de coação, foi posto em liberdade a 6 de dezembro de 2019, após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da medida de coação mais gravosa.

Nas alegações finais do julgamento, o procurador do Ministério Público, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas de 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima.

Com Lusa.

Atualizado às 19:30

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