As mulheres e os seus inimigos

Marcelo afirma que a sociedade portuguesa arrumou a questão do aborto. Se isso é verdade, não é graças ao atual PR, que, como o PSD e o CDS, se opôs sempre a entregar às mulheres a decisão. Lembremo-lo, e a tanto tempo e sofrimento até aqui chegarmos, quando ao Tribunal Constitucional ocorre acolher o autor de um texto repugnante de desonestidade e radicalismo antifeminista.
Publicado a

Faz em novembro quatro décadas que o primeiro projeto de lei de legalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG) foi apresentado no parlamento. Estava em vigor ainda o Código Penal de 1886, que condenava a uma pena entre dois e oito anos de prisão a mulher que abortasse e quem a ajudasse - mesmo se a intervenção tivesse como propósito salvar-lhe a vida.

No projeto apresentado, da autoria do PCP, descrevia-se o que acontecia na ausência da legalização do aborto, incluindo o terapêutico: "Ainda hoje nos serviços públicos de saúde se dá alta a uma mulher para fazer clandestinamente um aborto e se volta a interná-la para prosseguir o tratamento de que carece. Foi assim também até há pouco tempo no Instituto Português de Oncologia, onde hoje, felizmente, já se realiza o aborto terapêutico, ao que se presume com base numa norma deontológica da Ordem dos Médicos, desprovida de cobertura legal."

Foi neste contexto, o de uma lei e práticas que evidenciavam absoluto ausência de respeito ou sequer interesse pela vida e saúde das mulheres, e quando em vários países da Europa ocidental existia já há pelo menos uma década o aborto por vontade da mulher/motivos socioeconómicos, que o PCP apresentou um diploma propondo a exclusão da ilicitude da interrupção da gravidez até às 12 semanas nos casos em que a gravidez resultasse de violação; a sua interrupção constituísse meio adequado de remover sério perigo de lesão para a saúde física e psíquica da mulher; houvesse sério risco de que o nascituro viesse a sofrer de grave doença ou malformação; e, por fim, quando, "em razão da situação familiar ou grave carência económica, [a mulher] estivesse impossibilitada de assegurar ao nascituro condições razoáveis de subsistência e educação ou a gravidez [fosse] suscetível de lhe criar uma situação social ou economicamente insustentável".

Sem prazo ficava o que se designava por aborto terapêutico: a interrupção de gravidez necessária para salvar a vida da mulher ou afastar risco de grave lesão para a sua saúde, e a relativa a malformação ou grave doença do feto não detetada até às 12 semanas.

No caso da IVG até às 12 semanas, impunha-se um período de reflexão longo (sete dias) e a obrigatoriedade de que a mulher fosse, na semana seguinte, a uma consulta de planeamento familiar num centro de saúde, estipulando-se como dever do Estado "adotar as providências necessárias" para que a IVG não constituísse "meio de controlo dos nascimentos, designadamente assegurando a criação e regular funcionamento de serviços adequados e gratuitos de planeamento familiar."

Este projeto de lei, à luz de hoje bastante conservador, foi chumbado com os votos contra do PSD, CDS, PPM e ASDI (Ação Social Democrata Independente, partido de dissidentes do PSD que existiu de 1980 a 1985); o aborto continuou a ser crime em todas as circunstâncias; mudou apenas a pena aplicada, que passou a ser até três anos de prisão no novo Código Penal, aprovado ainda em 1982.

Em 1984, após as legislativas de 1983 darem maioria à esquerda no parlamento, o PCP voltou a apresentar o mesmo diploma. Voltaria a ser rejeitado, sendo aprovada, mais uma vez com os votos contra do PSD e do CDS, uma proposta do PS com prazos e indicações semelhantes (exceto no caso do aborto por malformação ou doença grave do feto, em que a interrupção só era permitida até às 16 semanas) mas excluindo os motivos socioeconómicos.

Essa lei aprovada em 1984, que entregava a médicos e à justiça (no caso da gravidez resultante de violação) a decisão sobre a interrupção de gravidez, negando-a às mulheres, vigorou, com alterações nos prazos efetuadas em 1997, até 2007, quando um segundo referendo - o primeiro foi em 1998 - deu finalmente a vitória aos que defendiam uma IVG por exclusiva vontade da mulher.

Ao longo de todo o tempo em que a legalização da interrupção da gravidez esteve em discussão na sociedade portuguesa - e esteve-o porque o principal motivo estatístico para efetuar um aborto, a liberdade de decisão da mulher quanto a levar ou não uma gravidez a termo, não estava contemplado na lei -, em que gerações de mulheres continuaram a arriscar morrer e ser presas por exercer essa liberdade, houve quem, no espectro político português, pugnasse sempre pela criminalização, quer ativamente quer por nada dizer/fazer contra ela.

Caso da Igreja Católica, desde logo, como do CDS e do PSD. Mesmo quando em 1997 se discutiu o aumento dos prazos do aborto por malformação do feto e por violação (porque os existentes eram demasiado curtos tendo em conta a necessidade de diagnóstico e autorização), o CDS votou contra, assim como a maioria dos sociais-democratas - excecionais foram os votos a favor, caso de Rui Rio, Pacheco Pereira e Silva Marques, que no ano seguinte aprovariam também a IVG por vontade da mulher.

E caso de muitos juristas portugueses, alguns dos quais chegaram ao Tribunal Constitucional. Em 1985, por exemplo, um dos juízes (Costa Mesquita) que votou vencido na fiscalização sucessiva da lei de 1984 escrevia: "As normas em apreço são alguma coisa como despenalizar o homicídio relativamente a quem age, invocando a legítima defesa, contra a vida de um ser humano amarrado de pés e mãos." Uma lei, recorde-se, em que estava em causa admitir a interrupção em caso de perigo de morte ou para a saúde da grávida, quando a gravidez resultasse de violação e quando fosse diagnosticada uma malformação/doença grave no embrião. Quanto ao "amarrar de pés e mãos" o ser humano mulher, impondo-lhe manter a gravidez nestas circunstâncias, o citado juiz do TC não parecia ver problema.

Felizmente, não foram Costas Mesquitas a preponderar no TC. A maioria dos juízes manifestou-se favorável aos termos da descriminalização da IVG que foram sendo legislados até 2007, considerando que a vida, a saúde, a liberdade, dignidade e felicidade das mulheres têm valor superior ao do embrião ou feto - porque é obviamente essa a questão em apreço. É preciso certificar que assim continua a ser; que os direitos humanos das mulheres continuam a ser defendidos no mais importante tribunal do país. E que este não se transformará, como tudo leva a crer que sucedeu nos EUA, num braço armado do fundamentalismo religioso e do conservadorismo mais radical (passe o paradoxo) e odiento.

Para tal, é necessário que o processo de escolha dos juízes deste tribunal político seja sindicado e transparente: que na audição dos 10 eleitos pela Assembleia da República conheçamos as suas ideias e posições sobre questões essenciais de direitos humanos, a sua mundividência. E que ou se altere o processo de escolha dos outros três - atualmente indicados, ou "cooptados", pelos juízes eleitos no parlamento -, ou se imponha o mesmo tipo de escrutínio público a essa cooptação; não é admissível que tudo se passe, como é "tradição" desde a fundação do TC, no mais antidemocrático secretismo..

Não é admissível que se possa escolher para o TC, para ali ficar nove anos a decidir sobre a interpretação da Constituição em matérias que nos afetam a todas e todos, alguém que como António Almeida Costa, penalista "escolhido" pela "ala direita" do tribunal, escreveu em 1984 um texto absolutamente repugnante de desonestidade (pelas fontes de "ciência" que cita, que incluem até experiências nazis) e radicalismo antifeminista sobre o aborto, no qual as mulheres não existem como sujeitos de direitos. Um jurista que, sabendo estar na calha para o TC, recusa prestar qualquer esclarecimento acerca do dito texto, da sua posição atual sobre a interrupção da gravidez e sobre os direitos que reconhece às mulheres, como se estivesse em causa uma qualquer sinecura privada e não um lugar num órgão público.

Esta semana, o Presidente da República - que tanto pugnou para que as mulheres não pudessem decidir, fazendo campanha pelo não em ambos os referendos - disse que a questão do aborto está e deve estar encerrada em Portugal, e que só o radicalismo religioso permitirá que nos EUA haja estados a proibir o aborto. Muito bem: é de, como exige a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, numa carta publicada esta segunda-feira, fechar a porta do TC na cara desse radicalismo.

NOTA: Ao contrário do que é afirmado no início deste texto, e por esse erro apresento as minhas desculpas, o projeto de lei do PCP apresentado em 1982 não foi o primeiro a propor a legalização da interrupção de gravidez no parlamento português.

Essa honra cabe à UDP, que teve representação parlamentar na primeira e segunda sessões legislativas da democracia, e apresentou um projeto de lei no mesmo sentido dois anos antes. Tratou-se do projeto de lei o nº 500/I, apresentando-se como pretendendo "liberalizar a prática do aborto, a simples pedido da mulher, desde que observados os requisitos especificadamente previstos na lei".

Tal como o projeto de lei do PCP apresentado em 1982, a UDP estabelecia como prazo as 12 semanas para os casos em que a vida ou a saúde física ou psíquica da mulher pudessem "vir a ser afetadas pela continuação da gravidez ou da maternidade por razões sociais, económicas, familiares ou psicológicas"; quando a gravidez resultasse "com probabilidade de ato suscetível de ser considerado como atentatório da liberdade sexual da mulher"; quando fosse previsível que o nascituro sofresse de doença grave ou malformação. Mas, para interrupções nesse prazo, previa: "A mulher não tem de revelar, caso não o deseje, o motivo por que pretende submeter-se a uma IVG."

Ainda como o projeto do PCP, o da UDP permitia IVG após as 12 semanas se estivesse "em risco a vida ou a saúde da mulher" ou existisse probabilidade de doença ou malformação grave do nascituro desde que a interrupção fosse realizada "num prazo razoável a partir da constatação de tais factos".

E se mantinha pena de prisão para quem "praticasse uma interrupção de gravidez numa mulher" fora das circunstâncias e prazos referidos, isentava a mulher de punição. Punia sim quem exercesse "coação moral sobre a mulher" no sentido de que esta interrompesse a gravidez, assim como o médico ou pessoal de saúde que "por qualquer forma, ação ou omissão" dificultasse que a IVG fosse realizada dentro do prazo legal ou "por palavras, ações ou omissões" humilhasse ou maltratasse a mulher que se submetesse a um aborto.

Este diploma não chegou a ser debatido no parlamento.

Jornalista

Diário de Notícias
www.dn.pt