Uma aliança para a justiça internacional

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Entre os anúncios feitos pelo novo PM húngaro após a vitória estava, logo, reverter o processo de retirada do Tribunal Penal Internacional (TPI) desencadeado por Orbán. É uma notícia relevante não só para o TPI, a braços com dificuldades diversas, como para a Europa e para o mundo, nomeadamente para os demais 124 Estados que são partes no tratado que o instituiu. E Portugal entre eles, com razões que não devem ser esquecidas.

Abrimos uma revisão constitucional – a quarta, em 2001 – para viabilizar a ratificação desse tratado, um passo na altura longe de incontestado. Em resultado dela, não só está prevista na Constituição – e não é caso único – a aceitação da jurisdição do TPI,nas condições de complementaridade acordadas, como é assumido, por parte de Portugal, o objectivo da “realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos”.

A criação de um tribunal internacional, de carácter permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional – nomeadamente genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão – foi o resultado de uma trabalhosa negociação, concluída em 1998, em que Portugal teve participação activa. O TPI trouxe algumas características que o distinguem doutros tribunais internacionais: julga pessoas, “desconsiderando” imunidades e prerrogativas ligadas aos cargos em que eventualmente estejam investidos os autores no momento da prática dos crimes; actua numa relação de complementaridade com as jurisdição nacionais, apenas intervindo quando estas não levem a cabo a sua missão; e as soluções jurídicas em que assenta traduzem um raro e valioso ponto de encontro entre diferentes famílias – e até civilizações – jurídico-penais, que até essa altura não tinha sido possível alcançar.

Desde a origem, a relação deste empreendimento, tipicamente multilateral, com os ausentes EUA, Rússia e China, foi afectada por incerteza, distanciamento e mesmo adversidade, bastante acentuada por parte das Administrações Trump. Contudo, a unidade dos países da União Europeia – agora reposta – foi amplamente correspondida, para não dizer recompensada, pela ratificação ou adesão de quase uma centena mais de países de todos os continentes (incluindo África do Sul, Austrália, Brasil, Canadá, Coreia do Sul, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Suíça).

Sendo a realidade internacional dos nossos dias bem distinta da dos anos noventa, o TPI apresenta-se, com o enraizamento atingido, como um exemplo “avant la lettre” dessas alianças intercontinentais de geometria e âmbito específicos que hoje se impõem no mundo – em torno, no caso, de uma ideia de Estado de Direito e de respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos. Trata-se de uma verdadeira “comunidade de justiça”, de cuja salvaguarda não podem demitir-se os que estão, constitucionalmente até, vinculados à sua promoção nas relações internacionais.

Quando Luís Montenegro foi perguntado, em data recente, acerca da presença de Putin numa reunião próxima do G-20, a resposta que conhecemos – diferentemente das palavras do PM húngaro – deixou dúvidas indesejáveis sobre a sua percepção do relevo político e constitucional do TPI para Portugal. Era positivo que essas dúvidas fossem eliminadas na primeira oportunidade.

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