No nosso país há muitos dirigentes que gostavam de ter sido legisladores. Como não foram, tentam legislar nas suas repartições. As suas “leis” têm outros nomes, como circular, ordem, parecer. Os menos formalistas, inspirados pela arte do desenrasca, criam apenas entendimentos. O entendimento é dos meus preferidos, até porque é desafiante colecionar entendimentos diferentes sobre a mesma coisa. Depois, temos as variantes tecnológicas, assentes no familiar “computer says no”, muitas vezes culpa de “campos” que não nos deixam prosseguir a não ser que juntemos documentos decididos por programadores.Todos conhecemos isto, e estas histórias atazanam especialmente migrantes que acabaram de chegar a Portugal e querem fazer alguma coisa – alguma coisa qualquer – das suas vidas. Construir casas, abrir contas bancárias, inscrever crianças nas escolas: tudo labirintos infindáveis cheios de paredes inventadas pela pura e simples criatividade de que tem entendimentos diferentes dos que vêm na lei. Por exemplo, exigir residência a uma criança estrangeira para a inscrever na escola, quando a lei diz expressamente que crianças que estejam em situação ilegal se podem matricular. Mas há escolas que têm outro… entendimento. E lá ficam crianças de fora do sistema de ensino.Vamos chamar as coisas pelos nomes: isto não são “entendimentos” ou “interpretações”, são ilegalidades. São arbitrariedades administrativas, e dar-lhes um nome pomposo não as torna legítimas.É das coisas mais frustrantes, para um professor de Direito, estar a explicar a lei, e os formandos referirem que os serviços têm outro “entendimento”. Vejamos o caso do IRN, nos processos de nacionalidade. Numa Conferência da Ordem dos Advogados, afirmou-se o “entendimento” de que o procedimento não começa quando as pessoas fazem o pedido, mas quando, e cito, o processo passa da aplicação de submissão para a aplicação de tramitação: “Até lá não há processo administrativo, há apenas uma submissão do processo”.Acrescentou-se ainda que, até lá, “não se está sujeito às normas da nacionalidade”. Portanto, com a submissão de um pedido de nacionalidade, ainda ninguém pediu nada, e o IRN pode fazer o que quiser porque está sem regras! Isto até decidir passar de uma plataforma para a outra e, aí sim, autodeclarar-se, magnanimamente, vinculado à lei. Seria fascinante, não fosse o caso de estarmos a restringir o acesso a um direito fundamental.Este é mais um exemplo que demonstra porque não podemos aceitar passivamente entendimentos, exigências e quejandos que não são exigidos na lei.Compreendamos de uma vez por todas: o IRN não legisla. O programador não legisla. As escolas não legislam. Não há entendimentos, nem plataformas, nem campos, nem seja o que for, que retirem a proteção da lei aos interessados. E isso é a nossa garantia de não andar ao sabor das vontades de cada um.