Estado e religião: dois “inimigos” inseparáveis que a CRP deve cuidar?

Jorge Bacelar Gouveia

Professor catedrático e constitucionalista

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1. Com a proximidade da comemoração do 50.º aniversário da CRP – em 25 de abril de 2026 –, julga-se oportuno aludir a um tema pouco estudado, muito envolto em prejuízos, pré-compreensões e pré-decisões nada abonatórias de uma discussão serena.

Por muito que isso custe aos laicistas, a religiosidade do Homo Sapiens é algo de inescapável à sua natureza, pelo que não vale a pena acreditar na “ressurreição” de Marx, para quem a religião – como escreveu (escrito que foi objeto das maiores manipulações para salvar a face do comunismo perante os crentes) – seria o “ópio do Povo” que a Igreja administraria, mancomunada com os opressores do proletariado, assim tendo logrado evitar a sua revolta.

O tempo passou e Marx, nesta e noutras ideias, não “voltou”, e até se assiste a um recrudescimento dos sentimentos religiosos, pois que, pelos vistos, Deus não morreu, como muitos haviam vaticinado, como o original Friedrich Nietzsche.

2. Portugal não tem uma relação uniforme com os sentimentos religiosos e as diversas confissões, não obstante a homogeneidade da sua nação, nela incluindo a dimensão espiritual que integra.

Basta pensar nos muitos episódios da sua História – de conflito e de cumplicidade entre poder do Estado e a Igreja Católica em particular – e nos quais houve ressaibos constitucionais.

Recorde-se até que a I República, ciosa de uma nova legalidade constitucional, não perdeu tempo e, em vez de esperar pela aprovação da Constituição (que só aconteceria em agosto de 1911), logo publicou em abril desse ano a Lei da Separação, com todas as nefastas e desproporcionadas consequências para uma laicidade cooperativa que seria desejável.

Momento após a invasão do Convento das Francesinhas, em São Bento, pelas tropas do pós-Revolução Republicana, em 1911.
Momento após a invasão do Convento das Francesinhas, em São Bento, pelas tropas do pós-Revolução Republicana, em 1911.D.R. / Ilustração Portuguesa - Hemeroteca Nacional

3. Com a instauração da III República, houve algumas acrimónias de pequena monta, sendo a principal a urgência da alteração da Concordata de 1940 que impedia os cônjuges casados catolicamente se divorciarem para efeitos civis, o que se fez com rapidez.

Depois, a CRP encarou o fenómeno religioso com base na ideia central da liberdade e do pluralismo.

Contudo, há “pontas soltas” que mereceriam uma atenção em próxima revisão constitucional.

4. O principal dos temas é a necessidade de a CRP sossegar as consciências laicistas acerca da possibilidade e da utilidade da cooperação entre o Estado e a Igreja, pondo termo ao argumento muito propalado de que o sistema português, por omitir regras a respeito, teria consagrado uma separação “separatista”, vedando qualquer cooperação.

Em tempos de globalização, emerge um outro tema mais delicado, que é o dos limites das atividades religiosas estando em causa a proteção dos direitos fundamentais, dos crentes e dos outros cidadãos.

"Recorde-se até que a I República, ciosa de uma nova legalidade constitucional, não perdeu tempo e, em vez de esperar pela aprovação da Constituição (...), logo publicou em abril desse ano a Lei da Separação, com todas as nefastas e desproporcionadas consequências (...).”

Não têm sido raros os casos polémicos de práticas satânicas - que, obviamente, não são religiosas e não merecem tutela sob esse prisma -, de coação psicológica, de intuitos comercialistas ou de reivindicação da igualdade no tocante a cargos eclesiásticos.

Lembre-se, a este propósito, o pitoresco episódio que foi protagonizado por uma ministra da igualdade de Espanha, quando - num assomo “regalista” destemperado – considerou “inconstitucional” o facto de as mulheres não poderem ser ordenadas sacerdotisas, como se se tratasse de um cargo público e como se a denominação em causa não dispusesse do direito de se auto-organizar segundo a sua doutrina.

Espera-se, pois, que a próxima revisão constitucional, indispensável em muitos assuntos, não seja, nesta sensível matéria, mais uma oportunidade perdida, porque o Estado e a religião são “inimigos” inseparáveis…

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