Da transparência à opacidade do Estado Constitucional?

Jorge Bacelar Gouveia

Professor catedrático e constitucionalista

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1. No âmbito da comemoração do 52.º aniversário da Revolução dos Cravos, suscitou-se o tema da transparência da atividade dos políticos.

Eis uma das mais recentes conquistas no aperfeiçoamento do Estado de Direito, o qual só o é mesmo por contraste com o regime precedente de Estado Absoluto.

Ao invés da arcana praxis que definia esse tipo histórico de Estado, o Estado Contemporâneo surge fundado na soberania popular, bem como no respeito por regras que limitam um poder que deixa de ser arbitrário.

2. O certo, porém, é que desde os primórdios do Constitucionalismo muita coisa evoluiu: não só na sucessão de novas gerações de direitos fundamentais – vamos na 6.ª geração dos direitos digitais – como na organização do poder político, com as exigências inerentes à separação dos poderes, princípio republicano e democratização plena.

Ora, uma das mais importante facetas do Estado de Direito é a da transparência, a qual faculta à comunidade política o conhecimento dos interesses, rendimentos e património dos seus governantes, não com intuito de os bisbilhotar, mas com o fito de detetar situações indesejáveis de corrupção ou nepotismo.

Eis um domínio em que Portugal tem progredido nos últimos anos, princípio que, se nos seus primórdios limitado era à Administração Pública, logo atingiu todos os titulares de cargos com poder público: desde políticos a juízes, passando por procuradores, numa lista que só peca por defeito.

3. Permita o bom do leitor deixar uma nota pessoal: se há coisa de que me orgulho quando fui deputado à Assembleia da República (2009-2011), e há muitas, foi ter alertado para a necessidade de esse dever ser alargado aos cargos do âmbito da Justiça.

“Ora, uma das mais importante facetas  do Estado de Direito é a da transparência, (...), não com intuito de os bisbilhotar (...).”
“Ora, uma das mais importante facetas do Estado de Direito é a da transparência, (...), não com intuito de os bisbilhotar (...).” Reinaldo Rodrigues

Não me tendo sido dada razão na altura, com a injusta “acusação” de extremismo e de tal medida poder gerar a “inimizade” dos dignitários do poder judicial (imagine-se), verifiquei que a mesma foi obtida uns anos mais tarde, tendo o PSD – e os demais partidos – avançado com a extensão dos deveres declarativos a juízes e procuradores, entretanto não constando que estes tivessem ficado “amuados” com a nova solução.

4. Por isso, só posso observar com a maior indignação que sejam os órgãos de controlo a limitar a operacionalidade do princípio da transparência, vendo “obrigações de obscuridade” onde deveria existir “imperativos de luminosidade”.

Refere-se o caso da vedação do acesso aos donativos aos partidos políticos e suas campanhas eleitorais, porquanto sendo estes instrumentos essenciais numa democracia pluralista – não tanto nas apodadas repúblicas “democráticas” e “populares”, que não eram “democráticas” e muito menos “populares”, como a história veio a comprovar – jamais podem ser alvo de restrição de conhecimento público porque isso equivaleria a bloquear a avaliação do mérito da ação democrática no plano dos seus financiamentos.

"Envereda-se por um caminho perigoso (...): usar-se a defesa dos direitos pessoais para limitar direitos políticos de escrutínio, sabendo-se que estão em causa razões de ordem pública (...).”

O argumento do caráter reservado de tais dados por causa da sua pessoalidade não deixa de ser surpreendente no erro da sua paralaxe: decerto que numa democracia aberta, na qual há campanhas eleitorais, fundada na liberdade de reunião e de manifestação, com o apelo à participação públicas dos cidadãos, nunca se compreenderia que no momento do financiamento tais cidadãos se tornassem anónimos.

Envereda-se por um caminho perigoso, que já se assinalava no Direito da Proteção dos Dados: usar-se a defesa dos direitos pessoais para limitar direitos políticos de escrutínio, sabendo-se que estão em causa razões de ordem pública, em relação ao exercício do poder político, para os quais todos os controlos são poucos.

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