A violação de Loures e a “ética de antena”

A censura da ERC à conduta de Cristina Ferreira & companhia, e a resposta que a TVI lhe deu, evidencia a impotência do regulador face a antenas sem outra ética que não a da auto-glorificação e do lucro, que só entendem uma linguagem: a do dinheiro.
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Antes de mais, começo por esclarecer uma dúvida. Podia a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ao deliberar, a 9 de setembro, existir “violação da ética de antena” na “análise” de Cristina Ferreira & companhia no programa da manhã da TVI, em abril, sobre o caso da alegada violação coletiva de uma jovem de 16 anos em Loures, ter aplicado uma coima à estação?

Confesso que achava que sim mas, tendo lido a Lei da Televisão, onde se definem as obrigações das operadoras de TV e as consequências de não acatamento das mesmas, concluí que não: a violação do artigo 34º, que estabelece deverem as estações garantir, “na sua programação, designadamente através de práticas de auto-regulação, a observância de uma ética de antena, que assegure o respeito pela dignidade da pessoa humana, pelos direitos fundamentais e demais valores constitucionais, em especial o desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes”, não consta no diploma como causa para processo de contraordenação. À mesma conclusão chegou a TVI, como se lê na deliberação da ERC, onde se reproduz a argumentação da estação.  

Porém a própria ERC diz o contrário. Remetendo para o artigo 27º (Limites à liberdade de programação) da mesma lei, e para o respetivo número 3 — “Não é permitida a emissão televisiva de programas suscetíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e jovens ou a sua imagem e reserva da intimidade da vida privada e familiar, designadamente os que contenham pornografia ou violência gratuita, nos serviços de programas de acesso” —, o regulador frisa que “o cumprimento do disposto neste artigo é essencial para a observância de uma ética de antena”, e a sua violação é “considerada uma contraordenação muito grave”. 

Ficamos assim a saber que a ERC considera que aqueles comentários no dito programa violaram a dita norma — desde logo, direi eu, ao afetar a imagem da jovem vítima, por colocarem expressamente em dúvida, como se lê na “decisão individualizada” aplicada pelo regulador à TVI, o seu não consentimento face aos atos sexuais perpetrados e transferindo para ela “a responsabilidade e culpabilização, estabelecendo uma relação causa/efeito da violência sexual, colocando nela o potencial de ‘evitar’ semelhante desfecho.” E que portanto seria possível ter-se avançado para um procedimento por contraordenação muito grave, o qual, como se constata no artigo 77º da citada lei, prevê coima de 75 mil a 375 mil euros

A questão é então por que motivo o não fez o regulador, tanto mais que, como lembra, se trata de “conduta reincidente”: não é a primeira vez que aquele programa e a sua principal apresentadora, Cristina Ferreira (que é também, importa referir, administradora e acionista da estação, assim como, a crer na página da Wikipédia que lhe diz respeito, diretora de entretenimento e ficção da mesma), são alvo de admoestação por comentários feitos em relação a crimes, ou suspeitas de crimes, de que são vítimas mulheres. Noutra deliberação da ERC sobre o “Dois às 10” (é o nome do programa) esteve em causa um homicídio em contexto de violência doméstica e o facto de Cristina ter dito que a vítima “se pusera a jeito”. Aliás, a ERC menciona, para comprovar a reincidência, cinco deliberações, de 2023 a 2026, respeitantes à TVI e ao mesmo programa.

É certo que, ao refutar as objeções da estação à aplicação da “decisão individualizada”, na qual a exorta a “sensibilizar os seus profissionais para o tratamento responsável de matérias de elevado relevo social, como é o caso da violência sexual”, a ERC lembra que pode ainda avançar para o procedimento contraordenacional, “em caso de incumprimento”. Porém será o quê, o incumprimento? É que a única ordem que se lê na dita “decisão individualizada” é a da leitura de uma nota-resumo da mesma “no serviço noticioso de maior audiência do serviço de programas TVI” (o Jornal Nacional), e essa foi cumprida pela estação.

Com comentário anexo, porém: face a uma decisão em que é acusada de relativizar, justificar e atenuar a gravidade de uma violação e de abordar de “forma simplista” o fenómeno da violência sexual, sendo-lhe pedido que adote “procedimentos internos que informem todos os seus colaboradores sobre a abordagem adequada ao tratamento de matérias sensíveis com elevado grau de impacto social, em respeito pela responsabilidade social que lhe é exigível”, não passa pela cabeça da estação (nunca passou até agora) ter uma palavra para a jovem em relação à qual foram efetuados os comentários — e que, de acordo com a decisão judicial de primeira instância, foi vítima dos crimes de violação agravada, agressão e pornografia de menores —, ou certificar que está preocupada com a violência sexual e a violência sobre as mulheres em geral, e nunca quis desconsiderar a sua gravidade.

Nem pensar: para a TVI, a vítima em tudo isto é a TVI (e, decorrentemente, Cristina Ferreira). Assim, ficamos a saber pelo comentário proclamado pela pivô do Jornal Nacional, a decisão da ERC é “desproporcionada, desajustada da realidade, injusta e inadequada”, e, "felizmente", há “liberdade de opinião”, “consagrada pela Constituição da República”.  

A liberdade de opinião sobre o quê, cabe perguntar. 

Será que é “liberdade de opinião” sobre o que se passou em Loures, assumindo assim que, ao contrário do que defendeu Cristina Ferreira, em entrevista a José Alberto Carvalho, ela estava a opinar, e não a perguntar, quando falou da “adrenalina” que os quatro arguidos (condenados em primeira instância a prisão efetiva entre sete e oito anos de prisão) estariam a sentir e que os levaria, num contexto em que ela “começara por consentir”, a ignorar o “não” da vítima? 

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Porque é que sou machista, por Cristina Ferreira

Ou será liberdade de opinião sobre o que significa a responsabilidade social de uma televisão e dos seus programadores e protagonistas, e isso que a lei denomina de “ética de antena”?

Na verdade deverá ser uma mistura das duas coisas, já que aquilo que a TVI nos está a dizer é que é a estação, e só ela, que decide o que é ética e pode ou não ser dito e feito na antena. Emulando a afirmação recente de Donald Trump, quando lhe perguntaram por que princípios se rege, a TVI está a dizer-nos que só conhece a sua própria moral, pelo que esta nova recomendação da ERC terá o mesmo destino das anteriores. 

Não tendo o regulador a coragem de ir mais longe, restam os tribunais e a responsabilidade civil. Ou seja, restará a capacidade de uma jovem vítima e da sua família, que ainda aguardam a decisão do Tribunal da Relação no processo-crime e decerto o que mais querem é sossego e silêncio, fazerem frente ao potentado de crueldade, arrogância e irresponsabilidade que reina em Queluz de Baixo. Isso, sim, é uma enorme injustiça, que nos deve envergonhar a todos — e a todas, especialmente. 

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