A reforma da contratação pública

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A contratação pública tornou-se um quebra-cabeças em Portugal e na Europa. A sucessão de reformas legislativas em Bruxelas foi sempre apresentada como a solução para a contratação mais simples, rápida e transparente. No entanto, um recente relatório do Tribunal de Contas Europeu mostra que, apesar das boas intenções, nenhum dos objetivos centrais das diretivas europeias foi verdadeiramente alcançado.

O tempo médio de adjudicação de um contrato público aumentou de 62,5 dias (2011) para 96,4 dias (2021), apesar de as diretivas de 2014 terem prometido maior rapidez. A concorrência diminuiu e a participação das pequenas e médias empresas continua limitada. Em vez de aprofundar o Mercado Único, a contratação pública tornou-se um labirinto jurídico que afasta operadores e atrasa investimentos.

A avaliação resultante da Resolução do Parlamento Europeu de 2025 foi no mesmo sentido: as diretivas anteriores falharam nos seus objetivos centrais. Em vez de simplificar, o sistema tornou-se mais lento e burocrático; o critério do preço mais baixo permanece dominante, contrariando a ambição de promover qualidade e a inovação. O Parlamento reconhece ainda que as regras atuais são especialmente difíceis de aplicar para autoridades locais, que não têm equipas jurídicas suficientes para lidar com procedimentos tão complexos. Uma observação certeira que pode ser confirmada por quem vive dentro delas.

É neste contexto que surge, e ainda bem, a proposta do Governo para simplificar o Código dos Contratos Públicos. Embora ainda não sejam conhecidos todos os aspetos da reforma, a iniciativa parte do mesmo diagnóstico: o sistema atual é demasiado complexo e lento para responder às necessidades de quem precisa de executar investimentos. A eliminação de formalismos redundantes, a interoperabilidade entre serviços públicos e a aposta na digitalização são apresentadas como medidas para devolver eficiência a um mecanismo que deveria servir o interesse público e não bloqueá-lo. O mesmo acontece com a revisão do papel do Tribunal de Contas, incluindo o fim do visto prévio para um largo número de contratos, sem prejuízo de fiscalização posterior, e a revisão do sistema de responsabilidade financeira, ficando limitada aos casos de negligência grave e de dolo, como faz sentido (espero que para todos os decisores públicos).

O desafio agora é transformar esta convergência de diagnósticos numa mudança efetiva, avançando na simplificação, sem comprometer a transparência, e na aceleração dos procedimentos, sem perda de escrutínio nem de responsabilidade. A dispensa de visto prévio do TdC não basta, se não for efetivamente tornado mais simples todo o procedimento que antecede o contrato.

Seja como for, manter o sistema como está não é uma alternativa. A contratação pública precisa de ser reconstruída para cumprir aquilo que sempre prometeu: eficiência, integridade e valor para os cidadãos.

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