O Presidente da República promulgou as alterações à Lei da Nacionalidade, cujas principais notas são o endurecimento da naturalização, com prazos e condições mais exigentes, e o fim da via de aquisição para os descendentes de judeus sefarditas. Houve, sem dúvida, uma mudança de rumo numa lei que, desde 2006, vinha sendo alterada no sentido de uma abertura progressiva. Ainda assim, estas duas mudanças em particular não se afiguravam, em si mesmas, inconstitucionais.O Estado tem bastante liberdade para definir quem são os seus nacionais, dentro de alguns limites. A Convenção Europeia da Nacionalidade permite prazos de naturalização até 10 anos, e é isso que vai acontecer, ainda que por via de um aumento repentino para o dobro.Também não me parece discriminatório um prazo mais curto para a naturalização de cidadãos lusófonos, já que cabe no espírito da Constituição a existência de tratamento mais favorável baseado em laços históricos com a CPLP.Quanto aos judeus sefarditas, o regime visava uma reparação histórica, o que, por natureza, seria transitório. As sucessivas alterações, os ocasionais escândalos e o facto de se ter tornado a principal via de naturalização, reclamavam um repensar definitivo desta solução.A promulgação do diploma fez-se acompanhar de vários avisos à navegação que são de aplaudir. Além do apelo à necessidade de consensos alargados (o que faz todo o sentido, já que a noção de “povo” português não deve mudar ao sabor das agendas das maiorias conjunturais), o Presidente avisa que os processos pendentes não devem ser “efetivamente afetados pela alteração legislativa”, e ainda que a contagem dos prazos “não seja afetada pela morosidade do Estado”.O estado de coisas a que se chegou na Administração justifica-o, já que nesta matéria ela tem um “entendimento” profundamente ilegal. A ideia é esta: para o IRN, o procedimento não começa com o pedido, mas só quando o algoritmo o manda para a plataforma de processamento. Há pedidos de nacionalidade feitos há meses que, para o IRN, ainda não “começaram”. Começam quando uma qualquer black box o determinar. Se nessa altura já estiver em vigor a nova lei, paciência: o requerente agora precisa de dez anos para ser português, e não de cinco.Isto é inaceitável, e até distópico. Temos um processo complicadíssimo de aprovação de uma lei de valor reforçado, com fiscalização da constitucionalidade, para depois ser um algoritmo a decidir quem já pode ser português.Ora, um Estado de Direito não se faz só nas instituições de mais alto nível. Constrói-se todos os dias nos balcões que tratam das vidas dos cidadãos. É, aliás, aí que se marca a diferença entre um Estado arbitrário e totalitário, que oprime o cidadão, e um Estado transparente, que obedece a normas e garantias. Uma administração que se conforma com um “computer says no” não deve ter lugar num Estado de Direito. Só assim estas alterações não ferirão princípios basilares da nossa Constituição.