A reforma ou aposentação é verdadeiramente uma conquista civilizacional. Onde não existe – e nos países em que existe a sua história não é secular –, aquela esmagadora maioria de seres humanos que depende do trabalho para sobreviver enfrenta tempos difíceis, numa altura da sua vida em que deveria gozar de uma existência tranquila, sem sobressaltos económicos, depois de décadas de trabalho.
Sem reforma, a idade, a falta de saúde e a solidão tornam-nos dependentes de familiares e de organizações assistenciais, religiosas ou laicas, vivendo numa permanente e injusta ansiedade quanto ao dia de amanhã.
Aí, onde a reforma existe, a prestação social que a concretiza recebe o nome de pensão, que substitui o salário dos trabalhadores ativos. As condicionantes do direito à sua perceção são principalmente duas: a falta de saúde, por doença ou acidente; e o natural e inevitável envelhecimento. Se a primeira apenas suscita problemas de verificação e avaliação, a cargo do sistema de saúde, já a segunda envolve delicadas e complexas opções políticas e económicas.
O fator determinante é a fixação da idade da reforma. Por idade da reforma entende-se usualmente a idade em que a lei prevê o direito a deixar de trabalhar, auferindo-se uma pensão paga por um sistema público. Não se confunde com a idade em que a lei impõe o dever de cessação do trabalho, que existe em diversas profissões – militares, mineiros, magistrados, diplomatas, professores, pilotos de avião e outras.
O direito a uma pensão de reforma adquire-se hoje aos 66 anos e 4 meses de idade. Tem variado, nos últimos anos, em função de um fator de sustentabilidade do sistema, determinado pela esperança de vida. Aumentando esta, sobe a idade da reforma.
Convém deixar claro que a variação da idade da reforma não é um prémio, quando desce, nem um castigo, quando sobe. Resulta da ponderação, além da esperança de vida, de outros fatores, o mais relevante dos quais é a relação entre os trabalhadores ativos empregados – que, conjuntamente com as respetivas entidades patronais, financiam o sistema com as suas contribuições – e os pensionistas, que constituem a despesa deste.
O equilíbrio desta relação depende, assim, da taxa de desemprego – os desempregados contribuem para a despesa, pois auferem uma outra prestação, o Subsídio de Desemprego – e, a mais longo prazo, da taxa de natalidade, pois, quanto mais baixa for esta, maior será, no futuro, o desiquilíbrio do sistema, por insuficiência de contribuintes (a não ser que se “importem” emigrantes).
Destes três fatores, dois são claramente desfavoráveis: o aumento da esperança de vida, que gera mais despesa para o sistema, e a baixa taxa de natalidade, que produz menos receita. Apenas o baixo desemprego constitui um fator favorável: mais empregados a contribuir, gerando mais receita, e menos desempregados a subsidiar, produzindo menos despesa.
Neste quadro afigura-se de todo irrealista defender a baixa da idade da reforma.