Relação do Porto manda repetir julgamento do processo de doping da W52-FC Porto
A Relação do Porto ordenou a repetição do julgamento do processo de doping da extinta W52-FC Porto e a reformulação do acórdão, por serem prova ilegal as declarações de Nuno Ribeiro prestadas através da leitura de um escrito.
O acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), datado de quinta-feira e a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira, surge na sequência do recurso interlocutório interposto por Adriano Quintanilha, dono da equipa, e pela Associação Calvário Várzea Clube De Ciclismo – o clube na origem da equipa – sustentando ser um meio de prova ilegal o depoimento em audiência de julgamento do então diretor desportivo, Nuno Ribeiro, que leu um documento previamente preparado.
“Temos como inquestionável que as declarações prestadas por meio da leitura de um escrito previamente elaborado em moldes e por pessoa desconhecidos, são inadmissíveis [em julgamento] e não podem ser valoradas como tal [meio de prova]”, sublinha o TRP, acrescentando que o tribunal de primeira instância “não só as admitiu como, com base nelas, determinou a produção de outras provas e, a final, valorou-as para dar como assente factualidade determinante da responsabilidade criminal” dos arguidos.
Em 12 de dezembro de 2025, Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro foram condenados a quatro anos de prisão por tráfico de substâncias e métodos proibidos, e a um ano e nove meses por administração de substâncias e métodos proibidos, tendo o coletivo de juízes decidido aplicar a cada um, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva.

