A ERC considerou "improcedente" a queixa do Diretor do "Página Um", Pedro Almeida Vieira, contra o Diário de Notícias (DN), o Dinheiro Vivo e o jornalista e diretor Filipe Alves, de acordo com uma deliberação a que a Lusa teve hoje acesso.Em 28 de setembro, deu entrada na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) uma queixa subscrita pelo jornalista Pedro Almeida Vieira, diretor do "Página Um", contra o Diário de Notícias, o Dinheiro Vivo e o jornalista Filipe Alves, por alegada violação do rigor informativo e do direito ao bom nome.O Conselho Regulador, segundo a deliberação datada de 29 de abril, analisou a queixa por alegada falta de rigor informativo, assim como por violação do direito ao bom nome e reputação nas "peças 'Diretor do Página Um' não recebe salário, mas passa recibos verdes por 'artigos de opinião', publicada em 28 de agosto de 2025", no site do DN, e "'Novos projetos de media enfrentam desafios de escala, rentabilidade e transparência', publicada a 28 e 29 de agosto de 2025", no site e na edição impressa do Dinheiro Vivo, respetivamente.A ERC deliberou "reconhecer que a matéria noticiada pelo Diário de Notícias e pelo Dinheiro Vivo se reveste de interesse público e jornalístico" e "verificar que os dados apresentados nas peças se encontram devidamente escudados em fontes de informação identificadas".Além disso, o Conselho Regulador observou que "ambas as notícias deram cumprimento ao princípio do contraditório, auscultando o queixoso" e concluiu que "as peças não foram suscetíveis de lesar, de forma desproporcional, os direitos pessoais do queixoso".Face a isso, deliberou "determinar improcedente a queixa em apreço"..Diretor do "Página Um" não recebe salário mas passa recibos verdes por "artigos de opinião".Novos projetos de media enfrentam desafios de escala, rentabilidade e transparência