Cova da Moura e o terramoto no MP. Por que caíram o racismo e a tortura
17 sorrisos de 17 polícias arguidos. Terramoto no Ministério Público (MP). Incredulidade das vítimas. Apreensão na Cova da Moura. Podia resumir-se assim o resultado das alegações finais do procurador Manuel das Dores no julgamento dos agentes de Alfragide, acusados de sequestro, tortura, agressões agravadas, falsificação de autos, injúrias e omissão de auxílio - tudo motivado pelo ódio racial - contra seis jovens negros da Cova da Moura.
O magistrado chumbou toda a investigação e acusação que tinham sido feitas pelos colegas Paes de Faria, um veterano do MP, e por Hélder Cordeiro, o coordenador do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Amadora, que, coadjuvados pela Unidade Nacional de Contra Terrorismo da PJ (na altura liderada pelo atual diretor nacional, Luís Neves), produziram uma acusação histórica no nosso país.
Entre as vítimas estão dois jovens, Flávio Almada e Celso Lopes, que eram (Flávio ainda é) mediadores da Associação Moinho da Juventude, uma organização distinguida pela Assembleia da República com o prémio de Direitos Humanos que faz trabalho social no bairro, principalmente com crianças e jovens.
Nesta terça-feira, os advogados de defesa dos 17 agentes partem mais tranquilos para as alegações finais, depois de Manuel das Dores ter dado o benefício da dúvida à versão dos polícias - não porque não acreditasse neles, mas, como frisou, por não haver "provas" que sustentassem a versão das vítimas.
No entanto, o procurador entende que devem ser condenados, pelo menos, nove dos 17 agentes, entre os quais o na altura chefe da esquadra de Alfragide, pelos crimes de sequestro, ofensas à integridade física, injúrias e falsificação de autos de notícia - mas sem tortura ou qualquer motivação racista.
De acordo com as alegações finais que apresentaram no passado dia 12 de fevereiro, os principais factos que, para Manuel das Dores, podem ser alvo de uma condenação não aconteceram na esquadra contra os seis jovens, mas sim no bairro, quando um deles, o rapper Timor (Bruno Lopes), foi detido pela PSP. Neste caso, quase duas dezenas de testemunhas demonstraram que os polícias tinham mentido.
Sobre a tortura e as injúrias racistas (ver frases em baixo) que os jovens dizem ter sofrido nas instalações policiais e que Paes de Faria e Hélder Cordeiro tinham salientado na acusação, o magistrado não encontrou provas suficientemente fortes.
Explicou ao tribunal que tinha consultado vários "documentos, relatórios e tratados internacionais sobre a tortura", como a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, e não encontrou coincidências nem na motivação dos polícias nem nas lesões e ferimentos nos jovens registados no hospital.
Segundo explica a Amnistia Internacional Portugal na sua página da internet, "tortura é quando uma autoridade causa dor e sofrimento intencionalmente com uma finalidade específica, como para obter informações, uma confissão, castigar, intimidar ou ameaçar. Pode ser física, um espancamento, ou obrigar a uma posição dolorosa ou de natureza sexual como a violação. Pode ser psicológica, como é a privação do sono ou a humilhação pública."
Diz a acusação que os jovens foram agredidos com socos, pontapés, espezinhados e pisados com as botas dos polícias e sofreram as seguintes lesões, de acordo com o relatório da urgências hospitalares:
Bruno Lopes: "Trauma, com dor na pirâmide nasal com pequena hemorragia controlada, dor a nível da perna esquerda e ombros, escoriação interorbitária e da pirâmide nasal, pequena escoriação da face anterior da coxa sem alteração de mobilidade, escoriações da face posterior do tórax";
Celso Lopes: "Ferida na coxa esquerda causada por projétil de arma de fogo, com perda de substância e pontos de sutura para aproximação de bordos, com algum exsudado purulento, ligeira escoriação a nível da pálpebra superior direita e esquerda, 14 dias de impossibilidade para o trabalho geral, tendo como consequência permanente a cicatriz descrita";
Flávio Almada: "Traumatismo craniano, face e (traumatismo) da coxa esquerda, edema de hemiface esquerda com hematoma periorbital esquerdo com dor na pirâmide nasal, sistema ventricular, cisternas da base e sulcos corticais permeáveis, cavidades otomastoideias permeáveis, espessamento mucoso dos seios maxilares e restantes seios perinasais permeáveis, contusão no joelho esquerdo e trauma dentário (fratura de um incisivo), tendo a cura/ consolidação das lesões sido fixadas em dez dias com dez dias de impossibilidade para o trabalho geral e sete dias de impossibilidade para o trabalho profissional, inexistindo incapacidades permanentes ou perigo para a vida, mas tendo com consequência permanente a fratura do incisivo esquerdo superior";
Miguel Reis: "Hematoma na face direita com edema, hematomas palpebral direito e da região parieto-occipital direita, extração traumática de um dente e traumatismo contuso dos membros inferiores sem feridas ou hematoma, tendo a cura/consolidação das lesões sido fixadas em dez dias, com dez dias de impossibilidade para o trabalho geral, sem incapacidades permanentes ou perigo para a vida mas como consequência permanente a avulsão do 1.º incisivo superior esquerdo";
Paulo da Veiga: "Traumatismo craniano sem perda de consciência, traumatismo na face com pequenas escoriações e traumatismo no membro superior esquerdo, tendinite dos epitrocleares traumática, tendo a cura/consolidação das lesões sido fixadas em 15 dias com oito dias de impossibilidade para o trabalho geral, sem incapacidades permanentes ou perigo para a vida";
Rui Moniz: "Contusão lombar, tendo a cura/consolidação sido fixada em dez dias com três dias de impossibilidade para o trabalho geral, inexistindo incapacidades permanentes ou perigo para a vida";
O magistrado do Ministério Público interrogou-se como é que "espezinhamentos, socos e pontapés" constantes apenas tinham provocado aquelas lesões, mas foi principalmente em Rui Moniz que centrou as suas dúvidas. Na acusação era dito que o jovem, que tem uma paralisação do braço direito devido a um AVC em criança e usa uma tala, foi humilhado pela sua deficiência e pela sua cor e foi agredido "com diversos murros e pontapés, bofetadas, pisadelas nas costas e puxões de cabelo".
Manuel das Dores questionou como isso teria tido como resultado apenas a "contusão lombar" registada no hospital. No entender do procurador, numa situação de tortura tanto contra Rui Moniz como em relação aos outros cinco, como aquela que está definida nos tratados internacionais, "é preciso um sofrimento maior", um "sofrimento atroz" - que, do seu ponto de vista, não aconteceu na esquadra de Alfragide naquele dia 5 de fevereiro de 2015.
Para os jovens, no entanto, de acordo com a advogada Lúcia Gomes, "foram horas intermináveis em que foram, aleatória e deliberadamente infligidas agressões, torturas, tratamentos cruéis e degradantes, proferidas expressões de ódio racial, horas em que as vítimas permaneceram algemadas, de cara para o chão, impotentes, sujeitas a níveis de violência que nenhum ser humano pode suportar".
No seu testemunho em tribunal, Flávio Almada chorou convulsivamente quando recordou aquele dia. "Eles pisavam-nos. Eles pisavam e insultavam. Pisavam mesmo, faziam questão de pisar, e... depois, eles gostavam daquilo, eles adoravam, eles ficavam muito felizes... (...) eles faziam questão de pisar e depois, para eles, eles estavam a gostar daquilo. Estavam a gostar daquilo. (...) e depois era só pontapés e insultos e aquilo nunca mais... Parecia um inferno e ficou o nosso sangue no chão..."
Em entrevista anterior ao DN lembrou também o que sentiu: "A primeira coisa que me vem à cabeça é a negação da humanidade aos africanos. Para aqueles agentes fardados nós não éramos pessoas. Nunca vou esquecer a cara do agente que nos disse que se pudesse exterminar-nos-ia todos, ou seja, que matava todos os africanos que ele chamou de 'raça do caralho'. Eu já tinha ouvido essas histórias por parte de muitos jovens. Mas sentir na pele é outra coisa. É um ódio que nos têm e que eu não sei explicar. Sempre que os vejo (polícias no bairro) lembro-me da tortura e da humilhação."
O Ministério Público também não considerou possível provar a motivação racista dos agentes. Isto porque, independentemente de poder acreditar ou não em todas as chocantes injúrias relatadas pelos jovens, não encontrou no julgamento forma de as atribuir a um autor em concreto - a não ser as dirigidas a Rui Moniz, mas estas por causa da sua deficiência.
Nas suas alegações finais, Lúcia Gomes atribui algumas destas palavras a agentes em concreto. "A raça africana tem de desaparecer da face da terra", "a vida é curta e nós vamos vingar-nos" e "juntem lá pessoal no bairro para resolvermos isto mano a mano, pretos do caralho!", "deviam ir para o Estado Islâmico", "pretos do caralho, vão para a vossa terra!" e "não sabem como é que odeio a vossa raça. Falta um Salazar neste país. Quero exterminar-vos todos desta terra. É preciso uma legislação para fazer a vossa deportação. Se eu mandasse, vocês seriam todos esterilizados" - são alguns exemplos.
Numa crítica direta aos seus colegas responsáveis pela investigação e acusação, o procurador Manuel das Dores lembrou que "a responsabilidade criminal é individual" e que "na acusação existem muitos factos sobre os quais não é atribuída responsabilidade a ninguém em particular" e que "mesmo que em tribunal se conseguisse provar a sua autoria, como não estão acusadas, as pessoas não podem ser condenadas".
Por outro lado, acrescentou, a acusação "imputa factos a determinadas pessoas que, depois nas audiências em tribunal, veio a provar-se que foram outras a cometê-los - e também não podem ser condenados". "Este não é o julgamento da PSP nem da esquadra de Alfragide e este procurador não faz leituras políticas nem sociológicas do que aconteceu", frisou.
De tudo o que conclui, além de ter considerado provados factos para condenar nove polícias - por coincidência exatamente o mesmo número dos inquéritos disciplinares abertos na altura pela IGAI, dos quais sete foram depois arquivados - Manuel das Dores insistiu também num ponto que considerou "um problema gravíssimo" em toda a história.
Trata-se dos disparos com bagos de borracha que atingiram três moradoras da Cova da Moura, na altura da detenção de Bruno Lopes, situação negada pelos agentes, mas que a perícia da PJ provou que foram mesmo disparados pela shot de um dos arguidos. "Ninguém na PSP assumiu que usava aqueles cartuchos (cor de laranja), mas apenas brancos ou translúcidos. É grave, seja porque a polícia nos mentiu, ou então disse a verdade mas aquele cartucho saiu mesmo daquela arma - a PSP devia abrir uma investigação", defendeu.