Tudo o que muda com o novo estado de emergência

O novo decreto presidencial do estado de emergência alarga substancialmente os poderes do governo. Pode até alterar as datas de início da ano letivo.
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A "máxima intensidade na contenção" que o primeiro-ministro pede aos portugueses neste mês de abril - "decisivo", no seu entender, na luta contra a pandemia do covid-19 - vai traduzir-se num vasto alargamento dos poderes legislativos do Estado.

Esse alargamento está previsto no projeto de decreto presidencial de renovação do estado de emergência, hoje divulgado pelo PR, depois de ter merecido parecer favorável do Conselho de Ministros - e que nesta quinta-feira será discutido e votado no Parlamento. Em sendo aprovado nesta quinta-feira na AR, o novo estado de emergência irá vigorar até às 23.59 do dia 17 de abril.

O governo também irá hoje de novo reunir para aprovar decretos que regulamentam o estado de emergência já à luz das novas possibilidades abertas pelo novo decreto presidencial.

REGIME SANCIONATÓRIO

Uma das principais diferenças prende-se com o alargamento das atuações sujeitas a crime de desobediência.

No projeto publicado nesta tarde lê-se que "fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência".

No primeiro decreto, a parte do crime de desobediência não constava. Lia-se apenas: "Direito de resistência: fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva, às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência."

ENCERRAMENTO DAS ESCOLAS

"O adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior", são também medidas que o governo poderá tomar a partir do novo diploma.

DIREITOS DOS TRABALHADORES

O executivo fica também com carta-branca para legislar de forma a impor "limitações aos despedimentos".

Mantém-se a suspensão do direito à greve em "infraestruturas críticas" (na saúde, por exemplo) mas essa suspensão é alargada aos "serviços públicos essenciais".

Por outro lado, acrescenta-se uma limitação que antes não existia aos direitos sindicais: "Fica suspenso o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho, na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste decreto."

O diploma presidencial também permite legislar para que se imponham limitações à "cumulação de funções entre o setor público e o setor privado".

REQUISIÇÃO PROFISSIONAL ALARGADA

Ainda em matéria laboral, o diploma mantém que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes que quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente".

Esta norma, que já se aplicava, entre outros, aos "trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes", alarga-se agora aos setores de atividade de "apoio a populações vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua".

AUTOESTRADAS. MUDANÇAS NOS CONTRATOS

Com o novo decreto presidencial do estado de emergência, o governo fica com carta-branca para legislar de forma a não ter de compensar as empresas concessionárias de autoestradas com as perdas que estas estão a ter na circulação rodoviária.

"Podem ser temporariamente modificados os termos e as condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência", lê-se no projeto de decreto presidencial".

PROTEÇÃO DOS RECLUSOS

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência permite que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões face ao covid-19.

"Podem ser tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais, com vista à redução da vulnerabilidade das pessoas que se encontrem nestes estabelecimentos à doença covid-19", lê-se no diploma.

MENSAGENS SMS

O decreto presidencial também dá ao governo poderes para obrigar as operadoras de telemóveis a enviarem aos seus clientes mensagens SMS com "alertas da Direção-Geral da Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia".

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