Estes valores podem traduzir-se num máximo de 1.074,26 euros.
Estes valores podem traduzir-se num máximo de 1.074,26 euros.Foto: Paulo Spranger

Depressão Kristin: como pedir apoio financeiro do Governo e quanto pode receber

Solicitação precisa ser feita no site da Segurança Social. A entidade tem cinco dias para responder.
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As pessoas afetadas pela depressão Kristin podem pedir apoios ao Governo, que criou uma plataforma para a submissão dos pedidos. A solicitação é feita online, no site da Segurança Social, que dispõe de um prazo de cinco dias para responder.

No caso das famílias, o valor do apoio é de 537,13 euros (equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS) por cada pessoa do agregado familiar. O limite é de 2 IAS por agregado familiar. No entanto, existe a possibilidade de atribuição de até 2 IAS por cada pessoa do agregado familiar em “situações excecionais”, que não se encontram detalhadas no site. Estes valores podem traduzir-se num máximo de 1.074,26 euros.

O montante do subsídio não é fixo e “é definido após a Segurança Social analisar cada caso”. Para o cálculo do valor, serão tidos em conta os rendimentos do agregado familiar, bem como as despesas ou aquisições de bens e serviços consideradas necessárias. O apoio pode ser pago numa única prestação ou de forma regular, até um máximo de 12 prestações mensais.

“Este apoio destina-se a famílias que se encontrem em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de realizar despesas indispensáveis à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis”, sublinha a Segurança Social. A ajuda está disponível para residentes em 69 concelhos (ver lista abaixo).

Para efetuar o pedido, é necessário preencher este formulário e registar a solicitação no e-Clic, selecionando:
Evento de vida – "Apoios e respostas sociais"
Assunto – "Medidas Excecionais de Apoio às Famílias"
Motivo – "Apresentar pedido".

Para além do apoio excecional às famílias, existem ainda quatro outras modalidades: apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social e equiparadas; isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social; regime simplificado de redução ou suspensão da atividade em situação de crise empresarial; e apoios no domínio do emprego e da formação profissional para trabalhadores dependentes e independentes.

Lista de concelhos

Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

amanda.lima@dn.pt

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