Época começa com quase 500 adeptos banidos. APCVD faz recomendações de prevenção antes da Supertaça
A Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) informou ontem que 446 adeptos foram proibidos de aceder a recintos desportivos na época 2024/25. Desses, 73% resultaram da utilização de uso de artefactos pirotécnicos.
O futebol continua a registar o maior número de interdições, representando 93% do total, com Sporting (120), Benfica (71) e FC Porto (55) a serem responsáveis, em conjunto, por cerca de 55% do total de interdição aplicadas.
A autoridade informou ainda que, dos 1540 processos de contraordenação concluídos, resultaram multas na ordem dos 300 mil euros e a proibição de aceder a recintos desportivos a 446 adeptos.
Atualmente, segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, da PSP, quase 500 pessoas estão impedidas de aceder a recintos desportivos, das quais cerca de 380 resultaram de decisão da APCVD e as restantes por decisão judicial (algumas com obrigação de apresentação em esquadra ou posto policial).
Também por isso, na véspera da Supertaça Cândido de Oliveira, que marca o arranque da época 2025/26, a entidade liderada por Rodrigo Cavaleiro sublinhou, em comunicado, “a responsabilidade acrescida que recai sobre todos os agentes desportivos - dirigentes, treinadores e demais representantes dos clubes - em especial os que representam emblemas com maior expressão nacional, visibilidade mediática e massa adepta” no combate ao problema.
