As críticas que o antigo diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, e o anterior presidente do clube e da Sociedade Anónima Desportiva (SAD), Pinto da Costa, fizeram às atuações de árbitros e ao sistema de arbitragem em Portugal foram mais do que o exercício do direito de expressão. Por isso as multas e a suspensão de funções aplicadas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol foram bem aplicadas.Esta foi a decisão que os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) tomaram por unanimidade e que foi conhecida na manhã desta terça-feira (7 de julho). Portugal foi condenado a pagar uma indemnização à FC Porto SAD de 15.300 euros a que acresce 6465 euros para pagar custas e despesas do processo, pois, neste caso, consideraram que foi violada a liberdade de expressão.A apresentação do processo ao TEDH surgiu após as condenações pelo Conselho de Disciplina (CD) devido, por exemplo, a declarações proferidas no programa "Universo do Porto - Da Bancada", do Porto Canal. Na ocasião foram efetuadas críticas à atuação do árbitro no jogo entre o Benfica e o Estoril Praia.Na altura, como lembra o acórdão, "foram condenados ao pagamento de multas entre 459 euros e 15.300 euros, na sequência de declarações feitas nos meios de comunicação social criticando atuações de árbitros e o sistema de arbitragem em geral". O diretor de comunicação e o eresidente "foram ainda suspensos temporariamente das suas funções".O TEDH enumera, ainda, as várias ações contra os envolvidos: três processos disciplinares contra o Diretor de Comunicação e a FC Porto SAD por declarações feitas em janeiro e fevereiro de 2017; um processo disciplinar contra Carvalho Marques por declarações feitas a 28 de fevereiro de 2017 num programa televisivo; um processo disciplinar contra a SAD por comentários publicados no Dragões Diário de 8 de abril de 2019; um processo disciplinar contra Pinto da Costa por um editorial publicado no Dragões Diário em 6 de maio de 2019 e por uma entrevista ao jornal O Jogo em 14 de maio de 2019.Agora, depois de analisar a ação apresentada o TEDH decidiu que Portugal (os tribunais que decidiram os casos após a decisão do Conselho de Disciplina) violou o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos apenas no caso que envolveu a FC Porto SAD.Na justificação da decisão, os juízes lembram que "os árbitros de competições profissionais estão sujeitos a elevado escrutínio público devido ao papel central que desempenham e ao impacto das suas decisões. Por isso, devem tolerar um nível mais elevado de crítica do que um cidadão comum, incluindo críticas duras ou hostis".Lembram também "que as declarações em causa incidiam sobre o desempenho profissional dos árbitros e não sobre a sua vida privada". Descrevem ainda que "na maioria dos casos, os requerentes não foram sancionados por criticar o trabalho técnico dos árbitros, mas sim por formularem acusações de: corrupção; manipulação de jogos e favorecimento deliberado de determinadas equipas".Perante a análise efetuada o tribunal decidiu que "a linguagem utilizada era hiperbólica, especulativa e não sustentava as acusações formuladas. Por isso, não houve violação do artigo 10.º" em cinco dos processos que envolviam Francisco J. Marques, Pinto da Costa e a FC Porto SAD. Ou seja, deu razão aos tribunais nacionais.Lembra que "os requerentes não apresentaram provas que sustentassem as acusações de corrupção e manipulação de resultados. As declarações constituíam juízos de valor sem base factual suficiente".Já num outro processo os juízes do TEDH considerou que a decisão condenatória da FC Porto SAD violava o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. É neste caso que aplica a Portugal a sanção do pagamento de 15.300 euros à sociedade anónima portista..CMVM multa SAD do Porto e antigo administrador por divulgação de informações privilegiadas.FC Porto multado em 15 mil euros por incidentes após o jogo com o Estrela da Amadora