Raquel André, Catarina Vieira e Sara de Castro, coordenadoras do projeto MUDA. 
Raquel André, Catarina Vieira e Sara de Castro, coordenadoras do projeto MUDA. Foto: Reinaldo Rodrigues

86% dos profissionais de artes performativas já sofreu assédio moral e metade de assédio sexual, diz estudo

Formas mais graves de assédio sexual, com contacto físico não consentido, “embora menos prevalentes, revelam um cenário igualmente importante”, sublinham investigadoras do estudo promovido pelo MUDA.
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O assédio laboral no setor das artes performativas em Portugal “é uma realidade amplamente disseminada no setor, manifestando-se tanto em comportamentos de humilhação, intimidação e desvalorização profissional como em comentários, insinuações e propostas de natureza sexual”, conclui o estudo científico sobre o assédio laboral nas "artes performativas e cruzamentos disciplinares em Portugal", realizado no âmbito do projeto MUDA, coordenado por Catarina Vieira, Raquel André e Sara de Castro. As conclusões do estudo, que contou com o apoio da Direção-Geral das Artes, foram apresentadas e debatidas ao final da tarde desta segunda-feira, 30 de março, numa sessão em Lisboa que contou com a participação de Américo Rodrigues, diretor-geral das Artes, Ernestina Silva da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e Sofia Leal do Sindicato CENA-STE.

O MUDA assume-se como um “projeto de ação” e propõe-se “transformar práticas de trabalho que possam potenciar situações de assédio, não consentimento, abusos de poder, manipulação e vitimização” na área das artes. A sua atividade começou com este estudo que se realizou entre março de 2025 e março de 2026 e envolveu um inquérito a uma amostra de 611 profissionais das artes e também entrevistas. A investigação foi feita por Ana Bártolo (professora Auxiliar da Universidade Portucalense), Isabel Silva (professora Auxiliar e coordenadora da licenciatura em Psicologia do Instituto Piaget - ISEIT de Viseu), Dália Costa (professora Associada no ISCSP-ULisboa) e Joana Neto (docente de Direito do Trabalho nas universidades Lusófona e do Minho).

O relatório diz que “a maioria das pessoas participantes reportou já ter experienciado assédio moral ao longo da sua vida profissional, e uma parte significativa vivencia-o atualmente, muitas vezes em múltiplos contextos”. Em causa estão “predominantemente” situações que envolvem posições de chefia ou direção artística (apontadas por 76,9% das pessoas inquiridas), “sugerindo a influência das assimetrias de poder”. Os profissionais com vínculos laborais precários apresentam maior vulnerabilidade e revelam maior dificuldade em procurar ajuda formal.

Segundo o estudo, 74,8% dos participantes disseram que já tinham sido alvo de assédio moral no passado e 11,6% referiram estar a passar por essa experiência no presente. "Estes dados sugerem que mais de 86% das pessoas participantes se autorreferenciaram como já tendo sido alvo de assédio moral em algum momento da sua carreira e/ou trajetória de formação", lê-se no relatório. Apenas 8,3% dos inquiridos disseram que nunca ter vivido uma situação de assédio moral. Além disso, cerca de 43,9% das pessoas participantes afirmaram ter testemunhado situações de assédio moral envolvendo outras pessoas.

Os dados revelam ainda que a maioria das situações relatadas ocorreu em contexto de trabalho remunerado (74,1%), mas também em situações de formação profissional certificada (22,6%) e não certificada (6,7%). E apenas 8,8% dos inquiridos descreveram a situação como isolada e grave, sendo que a maioria apontou para padrões de repetição.

As quatro formas de assédio mais reportadas pelos inquiridos em termos de exposição direta foram o "reforço na crença de que trabalhar por gosto pessoal justifica aceitar condições contratuais precárias", o "desrespeito sistemático de horários de pausa e/ou períodos de descanso, em nome do processo criativo", a "desvalorização da definição de um plano e horários de trabalho antecipadamente, em nome do processo criativo" e a "criação de ambientes de trabalho hostis de intimidação (ex. gritos recorrentes, linguagem agressiva, controlo, manipulação)".

Relatório Técnico-Científico do Estudo sobre Assédio Laboral nas Artes Performativas e Cruzamentos Disciplinares em Portugal

No caso específico do assédio sexual, “quase metade da amostra declarou experiências prévias, com maior incidência em contextos de trabalho remunerado ou formação certificada”, lê-se no relatório, acrescentando que "as mulheres cisgénero, pessoas não binárias e mulheres transgénero reportaram maior exposição a situações de assédio sexual". As conclusões apontam para uma reduzida procura de apoio institucional por parte das vítimas de assédio sexual, apesar do elevado impacto psicológico e emocional.

Em concreto, 49,8% dos participantes no estudo disse ter sido alvo no passado de assédio sexual (43,4% em contexto de trabalho), apenas 1,6% da amostra afirmou estar a passar por essa situação no momento da resposta, e 28,5% afirmaram nunca ter experienciado assédio sexual. Já 28,3% dos inquiridos referiram que testemunharam situações de assédio sexual no trabalho enquanto 15,5% nunca terem observado comportamentos dessa natureza sobre outros.

A maioria dos episódios foi atribuída a pessoas em posição de chefia ou direção artística, identificadas por 40,9% dos participantes, seguindo-se colegas de trabalho ou pares (25%) e profissionais da docência ou formação (15,7%).

As formas de assédio sexual mais frequentes foram piadas ou comentários sistemáticos sobre o aspeto (52,2%), comentários sobre o corpo (49,1%) e comentários de natureza sexual (47,6%). Olhares insinuantes dirigidos ao corpo ou aparência foram experienciados por 54,3% das pessoas, e 59,6% da amostra reportou perguntas intrusivas sobre a sua vida privada.

Propostas inesperadas e inapropriadas de carácter sexual enviadas por email, SMS ou redes sociais foram experienciadas por 25,4% dos participantes do estudo, enquanto 28,5% disseram ter recebido telefonemas, mensagens ou imagens de teor sexual ou romântico.

"Estas práticas demonstram que o assédio sexual ultrapassa o espaço físico e se estende ao digital, onde a ausência de supervisão e a desinibição comunicacional podem potenciar comportamentos mais abusivos", lê-se no estudo.

Para as investigadoras, "as formas mais graves de assédio sexual, embora menos prevalentes, revelam um cenário igualmente importante. O contacto físico não consentido — incluindo tocar, agarrar, apalpar ou tentar beijar — foi reportado por 43,4% das pessoas evidenciando que quase metade da amostra foi alvo de comportamentos que violam diretamente a integridade física. Já a agressão ou tentativa de agressão sexual foi experienciada por 11,8% e testemunhada por 12,4%, valores que, embora inferiores, não podem ser considerados residuais, revelando a presença de condutas de elevada gravidade no setor artístico".

Relatório Técnico-Científico do Estudo sobre Assédio Laboral nas Artes Performativas e Cruzamentos Disciplinares em Portugal

Além do retrato do assédio nas artes performativas em Portugal, a equipa de investigação deixa recomendações sobre como lidar com este problema. “Torna-se fundamental desenvolver ações de formação e campanhas de sensibilização dirigidas a artistas, equipas técnicas, estruturas de produção e contextos de formação. A disseminação de informação clara sobre direitos, canais de apoio e procedimentos de denúncia deve ser priorizada, dada a perceção generalizada de desconhecimento identificada no estudo”.

Também sugerem às instituições a criação de planos internos de prevenção do assédio, linhas de denúncia independentes e mecanismos de monitorização contínua. Pedem ainda um maior envolvimento da ACT e da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, e “a adoção de medidas legislativas complementares, como sanções acessórias em casos de assédio comprovado e o alargamento de regras de proteção jurídica”.

Outra área de intervenção deve ser a formação, consideram, com a inclusão nos currículos das escolas artísticas módulos obrigatórios sobre assédio laboral, ética profissional e direitos laborais, além de formação especializada em “coordenação de intimidade em artes performativas”.

A atenção ao assédio laboral tem vindo a aumentar em Portugal, ainda assim as investigadoras dizem que “a investigação científica ainda permanece limitada” e por isso defendem mais financiamento para estudos nesta área.

O Código do Trabalho consagra, no artigo 29º, a proibição da prática de assédio, definindo-o como “o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” E considera que constitui assédio sexual “o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física” com os mesmos objetivos e efeitos do assédio.

As vítimas, diz a lei, têm “o direito de indemnização”, “sem prejuízo da eventual responsabilidade penal”, tendo em conta que se trata de “contraordenação muito grave”.

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Funcionários de vários tribunais queixam-se de ser vítimas de assédio moral

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