O assédio laboral no setor das artes performativas em Portugal “é uma realidade amplamente disseminada no setor, manifestando-se tanto em comportamentos de humilhação, intimidação e desvalorização profissional como em comentários, insinuações e propostas de natureza sexual”, conclui o estudo científico sobre o assédio laboral nas "artes performativas e cruzamentos disciplinares em Portugal", realizado no âmbito do projeto MUDA, coordenado por Catarina Vieira, Raquel André e Sara de Castro. As conclusões do estudo, que contou com o apoio da Direção-Geral das Artes, foram apresentadas e debatidas ao final da tarde desta segunda-feira, 30 de março, numa sessão em Lisboa que contou com a participação de Américo Rodrigues, diretor-geral das Artes, Ernestina Silva da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e Sofia Leal do Sindicato CENA-STE. O MUDA assume-se como um “projeto de ação” e propõe-se “transformar práticas de trabalho que possam potenciar situações de assédio, não consentimento, abusos de poder, manipulação e vitimização” na área das artes. A sua atividade começou com este estudo que se realizou entre março de 2025 e março de 2026 e envolveu um inquérito a uma amostra de 611 profissionais das artes e também entrevistas. A investigação foi feita por Ana Bártolo (professora Auxiliar da Universidade Portucalense), Isabel Silva (professora Auxiliar e coordenadora da licenciatura em Psicologia do Instituto Piaget - ISEIT de Viseu), Dália Costa (professora Associada no ISCSP-ULisboa) e Joana Neto (docente de Direito do Trabalho nas universidades Lusófona e do Minho). O relatório diz que “a maioria das pessoas participantes reportou já ter experienciado assédio moral ao longo da sua vida profissional, e uma parte significativa vivencia-o atualmente, muitas vezes em múltiplos contextos”. Em causa estão “predominantemente” situações que envolvem posições de chefia ou direção artística (apontadas por 76,9% das pessoas inquiridas), “sugerindo a influência das assimetrias de poder”. Os profissionais com vínculos laborais precários apresentam maior vulnerabilidade e revelam maior dificuldade em procurar ajuda formal.Segundo o estudo, 74,8% dos participantes disseram que já tinham sido alvo de assédio moral no passado e 11,6% referiram estar a passar por essa experiência no presente. "Estes dados sugerem que mais de 86% das pessoas participantes se autorreferenciaram como já tendo sido alvo de assédio moral em algum momento da sua carreira e/ou trajetória de formação", lê-se no relatório. Apenas 8,3% dos inquiridos disseram que nunca ter vivido uma situação de assédio moral. Além disso, cerca de 43,9% das pessoas participantes afirmaram ter testemunhado situações de assédio moral envolvendo outras pessoas.Os dados revelam ainda que a maioria das situações relatadas ocorreu em contexto de trabalho remunerado (74,1%), mas também em situações de formação profissional certificada (22,6%) e não certificada (6,7%). E apenas 8,8% dos inquiridos descreveram a situação como isolada e grave, sendo que a maioria apontou para padrões de repetição. As quatro formas de assédio mais reportadas pelos inquiridos em termos de exposição direta foram o "reforço na crença de que trabalhar por gosto pessoal justifica aceitar condições contratuais precárias", o "desrespeito sistemático de horários de pausa e/ou períodos de descanso, em nome do processo criativo", a "desvalorização da definição de um plano e horários de trabalho antecipadamente, em nome do processo criativo" e a "criação de ambientes de trabalho hostis de intimidação (ex. gritos recorrentes, linguagem agressiva, controlo, manipulação)". . No caso específico do assédio sexual, “quase metade da amostra declarou experiências prévias, com maior incidência em contextos de trabalho remunerado ou formação certificada”, lê-se no relatório, acrescentando que "as mulheres cisgénero, pessoas não binárias e mulheres transgénero reportaram maior exposição a situações de assédio sexual". As conclusões apontam para uma reduzida procura de apoio institucional por parte das vítimas de assédio sexual, apesar do elevado impacto psicológico e emocional. Em concreto, 49,8% dos participantes no estudo disse ter sido alvo no passado de assédio sexual (43,4% em contexto de trabalho), apenas 1,6% da amostra afirmou estar a passar por essa situação no momento da resposta, e 28,5% afirmaram nunca ter experienciado assédio sexual. Já 28,3% dos inquiridos referiram que testemunharam situações de assédio sexual no trabalho enquanto 15,5% nunca terem observado comportamentos dessa natureza sobre outros. A maioria dos episódios foi atribuída a pessoas em posição de chefia ou direção artística, identificadas por 40,9% dos participantes, seguindo-se colegas de trabalho ou pares (25%) e profissionais da docência ou formação (15,7%). As formas de assédio sexual mais frequentes foram piadas ou comentários sistemáticos sobre o aspeto (52,2%), comentários sobre o corpo (49,1%) e comentários de natureza sexual (47,6%). Olhares insinuantes dirigidos ao corpo ou aparência foram experienciados por 54,3% das pessoas, e 59,6% da amostra reportou perguntas intrusivas sobre a sua vida privada.Propostas inesperadas e inapropriadas de carácter sexual enviadas por email, SMS ou redes sociais foram experienciadas por 25,4% dos participantes do estudo, enquanto 28,5% disseram ter recebido telefonemas, mensagens ou imagens de teor sexual ou romântico. "Estas práticas demonstram que o assédio sexual ultrapassa o espaço físico e se estende ao digital, onde a ausência de supervisão e a desinibição comunicacional podem potenciar comportamentos mais abusivos", lê-se no estudo.Para as investigadoras, "as formas mais graves de assédio sexual, embora menos prevalentes, revelam um cenário igualmente importante. O contacto físico não consentido — incluindo tocar, agarrar, apalpar ou tentar beijar — foi reportado por 43,4% das pessoas evidenciando que quase metade da amostra foi alvo de comportamentos que violam diretamente a integridade física. Já a agressão ou tentativa de agressão sexual foi experienciada por 11,8% e testemunhada por 12,4%, valores que, embora inferiores, não podem ser considerados residuais, revelando a presença de condutas de elevada gravidade no setor artístico". . Além do retrato do assédio nas artes performativas em Portugal, a equipa de investigação deixa recomendações sobre como lidar com este problema. “Torna-se fundamental desenvolver ações de formação e campanhas de sensibilização dirigidas a artistas, equipas técnicas, estruturas de produção e contextos de formação. A disseminação de informação clara sobre direitos, canais de apoio e procedimentos de denúncia deve ser priorizada, dada a perceção generalizada de desconhecimento identificada no estudo”. Também sugerem às instituições a criação de planos internos de prevenção do assédio, linhas de denúncia independentes e mecanismos de monitorização contínua. Pedem ainda um maior envolvimento da ACT e da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, e “a adoção de medidas legislativas complementares, como sanções acessórias em casos de assédio comprovado e o alargamento de regras de proteção jurídica”. Outra área de intervenção deve ser a formação, consideram, com a inclusão nos currículos das escolas artísticas módulos obrigatórios sobre assédio laboral, ética profissional e direitos laborais, além de formação especializada em “coordenação de intimidade em artes performativas”. A atenção ao assédio laboral tem vindo a aumentar em Portugal, ainda assim as investigadoras dizem que “a investigação científica ainda permanece limitada” e por isso defendem mais financiamento para estudos nesta área. O Código do Trabalho consagra, no artigo 29º, a proibição da prática de assédio, definindo-o como “o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” E considera que constitui assédio sexual “o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física” com os mesmos objetivos e efeitos do assédio. As vítimas, diz a lei, têm “o direito de indemnização”, “sem prejuízo da eventual responsabilidade penal”, tendo em conta que se trata de “contraordenação muito grave”. .ACT recebeu 3480 queixas de assédio moral e sexual no trabalho mas apenas aplicou 20 sanções.Funcionários de vários tribunais queixam-se de ser vítimas de assédio moral