"Viseira só com máscara". Médicos pedem ao governo para alterar lei

No Decreto-Lei que impõe o uso de máscara em espaços fechados, a viseira é mencionada como alternativa à máscara, mas a própria DGS não recomenda o seu uso isolado.
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"A viseira não é um método que dispense utilização de uma máscara. Protege muito bem os olhos e o nariz, mas já não protege muito bem de espirros, porque é aberta em baixo", sublinhou Graça Freitas, esta manhã, na conferência de imprensa diária para atualizar os dados sobre a pandemia.

No entanto, apesar da recomendação da própria Direção-Geral da Saúde (DGS), o Governo não faz distinção, na lei, entre máscara e viseira, deixando margem para que se escolha um ou outro meio de proteção.

Uma "informação errada" presente na lei e que levou a Ordem dos Médicos e o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas (CEMP) a emitirem, esta segunda-feira, um comunicado conjunto a alertar "para os riscos em termos de saúde pública que a utilização de viseiras, em alternativa direta às máscaras, representa".

Os médicos pedem ao Governo "que altere com urgência a legislação que publicou sobre este tema" e que "pode comprometer os resultados obtidos até agora no combate à pandemia da covid-19", diz a nota.

"Se calhar é um erro", diz presidente do Conselho das Escolas Médicas

Ao DN, o presidente do CEMP, Fausto Pinto, explica que o uso da viseira "não é suficiente em termos comunitários e o seu uso não está ainda robustamente estudado".

"Se calhar é um erro [no Decreto-Lei]. Esperamos que seja alterado, porque essa informação não está correta. Não deve ser 'ou'. A máscara é a proteção que deve ser usada, a viseira deve ser complementar à máscara", explica Fausto Pinto.

"Usar viseira só com máscara, a não ser em circunstâncias excecionais, em que a pessoa não possa, por motivos de saúde, por exemplo, usar a máscara", acrescenta o presidente do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas.

O Decreto-Lei nº 20/2020, publicado no dia 1 de maio em Diário da República,alterou, as medidas excecionais e temporárias relativas à situação de emergência de saúde pública.

O ponto polémico é o do Artigo 13º, dedicado ao uso de máscaras e viseiras, onde se lê que "é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches (...)".

Determina-se também que "é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros".

É este o artigo que os médicos pedem ao Governo que seja alterado. "Recomendamos que no artigo 13º seja considerado o uso obrigatório de máscaras, reservando as viseiras para proteção adicional ou, em circunstâncias excecionais, a sua utilização por impossibilidade de utilizar máscara", escrevem os médicos.

A pedido do DN, durante a conferência de imprensa, a diretora-geral da Saúde explicou a diferença na utilização de máscaras e de viseiras. As primeiras deverão ter um uso mais generalizado do que as segundas, sendo que mesmo quando uma pessoa está a utilizar viseira não deve deixar de colocar uma máscara. Nem um, nem outro objetivo dispensam as regras de higiene e de distanciamento social.

Ferro Rodrigues impõe uso de máscara... ou viseira

O presidente da Assembleia da República (AR), Eduardo Ferro Rodrigues, determinou que, a partir desta segunda-feira, será obrigatório o uso de máscara para quem quiser entrar, circular ou permanecer no parlamento, num despacho no âmbito da pandemia de covid-19.

No entanto, no despacho do presidente da AR, é explícito que o uso da viseira poderá substituir a máscara, mesmo que esta não seja a recomendação da DGS.

"O Presidente da Assembleia da República determinou, por despacho hoje publicado, que não será permitida a entrada, circulação ou permanência nas instalações da Assembleia da República a quem não usar máscara social ou cirúrgica devidamente colocada (podendo esta ser substituída por viseira)", refere a informação.

O Diário de Notícias contactou o Ministério da Saúde para saber se o Governo irá alterar o artigo 13º do Decreto-Lei nº 20/2020, indo ao encontro daquelas que são as recomendações da comunidade médica e da DGS, estando a aguardar resposta da tutela.

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