Tribunal Europeu garante indemnização a homem atropelado pelo próprio carro

O homem foi atropelado duas vezes pelo próprio carro que estava a ser conduzido por um ladrão
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Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que lei portuguesa que exclui da cobertura do seguro as vítimas de acidente de viação tomadores do seguro e proprietários da viatura envolvida desrespeita o direito europeu. O caso surgiu depois de um homem que foi atropelado pelo próprio carro ter levado a situação ao Tribunal da Relação de Évora, noticiou esta segunda-feira o Jornal de Notícias.

Em 2009, Mendes e a sua mulher estavam na sua propriedade na Chamusca quando foram surpreendidos por um ladrão que estava a roubar-lhe o carro. Com a intenção de o impedir, o casal entrou num segundo carro que possuía e seguiu em perseguição do ladrão.

Quando perto de um cruzamento o ladrão parou o carro, Mendes decidiu parar também a cerca de 20 metros e saiu da viatura dirigindo-se ao carro roubado. Nesse momento o ladrão fez marcha atrás batendo na lateral do carro que estava parado atrás dele e atirando Mendes ao chão. Depois do homem se levantar o ladrão repetiu o sucedido, mas desta vez passando-lhe por cima e arrastando-o ao longo de oito metros.

O agricultor da Chamusca sofreu vários traumatismos e necessitou de acompanhamento médico até 2011 ficando com várias sequelas e impedido de trabalhar durante 654 dias.

Tentado obter uma indemnização, no valor de 210.641 euros, Mendes dirigiu-se à seguradora. Perante a nega desta em atribuir indemnização, o homem avançou com uma ação no Tribunal Judicial de Santarém, novamente sem sucesso.

Mendes decidiu então recorrer ao Tribunal da Relação de Évora que perante a dúvida questionou o Tribunal de Justiça da União Europeia se o regime do seguro obrigatório estava pela norma do direito europeu.

O Tribunal Europeu censurou a legislação portuguesa que nega a cobertura do seguro contra terceiros a vítima que tem a qualidade de tomador do seguro ou proprietário do veículo que lhe provocou os danos, pois este tem de ser visto como qualquer outro passageiro e não pode ser excluído do conceito de terceiro.

O TJUE decidiu que tal exclusão não respeita as diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a matéria.

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