Tribunal Europeu garante indemnização a homem atropelado pelo próprio carro
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considera que lei portuguesa que exclui da cobertura do seguro as vítimas de acidente de viação tomadores do seguro e proprietários da viatura envolvida desrespeita o direito europeu. O caso surgiu depois de um homem que foi atropelado pelo próprio carro ter levado a situação ao Tribunal da Relação de Évora, noticiou esta segunda-feira o Jornal de Notícias.
Em 2009, Mendes e a sua mulher estavam na sua propriedade na Chamusca quando foram surpreendidos por um ladrão que estava a roubar-lhe o carro. Com a intenção de o impedir, o casal entrou num segundo carro que possuía e seguiu em perseguição do ladrão.
Quando perto de um cruzamento o ladrão parou o carro, Mendes decidiu parar também a cerca de 20 metros e saiu da viatura dirigindo-se ao carro roubado. Nesse momento o ladrão fez marcha atrás batendo na lateral do carro que estava parado atrás dele e atirando Mendes ao chão. Depois do homem se levantar o ladrão repetiu o sucedido, mas desta vez passando-lhe por cima e arrastando-o ao longo de oito metros.
O agricultor da Chamusca sofreu vários traumatismos e necessitou de acompanhamento médico até 2011 ficando com várias sequelas e impedido de trabalhar durante 654 dias.
Tentado obter uma indemnização, no valor de 210.641 euros, Mendes dirigiu-se à seguradora. Perante a nega desta em atribuir indemnização, o homem avançou com uma ação no Tribunal Judicial de Santarém, novamente sem sucesso.
Mendes decidiu então recorrer ao Tribunal da Relação de Évora que perante a dúvida questionou o Tribunal de Justiça da União Europeia se o regime do seguro obrigatório estava pela norma do direito europeu.
O Tribunal Europeu censurou a legislação portuguesa que nega a cobertura do seguro contra terceiros a vítima que tem a qualidade de tomador do seguro ou proprietário do veículo que lhe provocou os danos, pois este tem de ser visto como qualquer outro passageiro e não pode ser excluído do conceito de terceiro.
O TJUE decidiu que tal exclusão não respeita as diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a matéria.