Sentença de Rosa Grilo fica marcada para dia 3 de março

Defesa da suspeita de ter assassinado o marido Luís Grilo pediu a exumação do corpo mas o tribunal rejeitou. Prova está produzida e a decisão será conhecida a 3 de março.
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A leitura do acórdão no processo do homicídio do triatleta Luís Grilo, ficou esta terça-feira agendada pelo Tribunal de Loures para o dia 3 de março.

Na sessão de julgamento realizada, a defesa de Rosa Grilo pediu a exumação do cadáver mas o tribunal rejeitou. A advogada de defesa apontou que há uma lesão na cabeça que não foi analisada e sustenta que existiram dois tiros, mas o coletivo de juízes considerou que a prova está já toda produzida e marcou o dia para ser conhecida a decisão que é tomada por um tribunal de júri.

O Ministério Público também rejeitou as pretensões da defesa de Rosa Grilo, considerando que o médico-legista avaliou as lesões no corpo e que em relação aos alegados dois tiros, que são equacionados pela defesa após um perito contratado ter efetuado diligências na casa da família Grilo, não existem indícios nem o perito em causa, o ex-inspetor da PJ João Sousa, tem credibilidade.

Na acusação, o MP chegou a atribuir a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa). A acusação depois mudou a autoria do disparo para a própria Rosa Grilo.

O crime terá sido cometido para Rosa Grilo beneficiar dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança).

Notícia retificada às 21:30

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