"O STA considerou que há fundamento legal para impor restrições à circulação" no atual quadro de pandemia de covid-19 e que não há qualquer violação de liberdades e garantias dos cidadãos", decidiu o tribunal, segundo adiantou à Lusa uma fonte governamental..A mesma fonte adiantou que, além da ação do Chega, uma segunda providência cautelar interposta com o mesmo objetivo, mas esta não proveniente de partidos ou entidades, também foi recusada pelo STA..O Governo contestou na sexta-feira a providência cautelar apresentada pelo Chega contra as restrições à circulação impostas até terça-feira, alegando que um partido político não tem direito a agir judicialmente na defesa dos cidadãos..O STA deu razão ao executivo, considerando "ilegítima" a providência cautelar interposta pelo Chega..Na contestação enviada ao Supremo Tribunal Administrativo, a que a agência Lusa teve acesso, o Centro de Competências Jurídicas do Estado defendeu que a ação interposta pelo Chega "deve ser julgada integralmente improcedente", expondo a sua fundamentação em 195 pontos..Na perspetiva do Governo há, desde logo, uma "ilegitimidade ativa do requerente", neste caso o partido político Chega, uma vez que não é "titular dos direitos fundamentais invocados", não pode "agir ao abrigo do direito de ação popular" e não tem "direito de intervir judicialmente na defesa dos cidadãos"..A providência cautelar que foi interposta pelo Chega visava impedir as medidas adotadas em resolução do Conselho de Ministros, que entraram em vigor na sexta-feira, tendo em vista limitar a circulação de pessoas para fora do concelho de residência até às 06:00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de covid-19.