Os restaurantes poderão passar a estar abertos até à 1h00 da manhã, com os clientes a poderem entrar até à meia-noite, determinou hoje o Conselho de Ministros..A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse também que passa a haver "a possibilidade dos estabelecimentos que são bares na sua origem funcionarem como pastelarias e cafés"..A ministra salientou no entanto que "bares e discotecas continuam encerrados". Podem é, se quiserem, mudar a sua atividade, passando a funcionar como cafés e pastelarias sem terem de o registar. "Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da DGS e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros..Depois explicou que, se esses bares e discotecas forem na Área Metropolitana de Lisboa (AML), terão de fechar até às 20h00, caso passem a funcionar como café ou pastelaria. No resto do país, porém, poderão ter os horários dos restaurantes (encerramento até à 1h00 da manhã)..Já os bares e discotecas que escolherem manter-se fechados poderão continuar a ter acesso a medidas de lay off simplificado..O Conselho de Ministros também determinou que as 19 freguesias da Grande Lisboa que estavam em situação de calamidade passam a um estado mais leve, o estado de contingência - o mesmo estado em que permanecerá o resto da Área Metropolitana de Lisboa (AML). O resto do país permanece em estado de alerta.."Assim, a partir das 00h00 do dia 1 de agosto de 2020, e até às 23h59 do dia 14 de agosto de 2020, determina-se a manutenção da situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa" e "a manutenção da situação de contingência em toda a Área Metropolitana de Lisboa", deixando de "vigorar o estado de calamidade para as 19 freguesias, onde passa a vigorar a situação de contingência", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros..Isto implica que a limitação de concentração de pessoas na AML (estado de contingência) será de dez pessoas e no resto do país (estado de alerta) será de vinte pessoas..A definição dos estados de calamidade, contingência e alerta constam na Lei de Bases da Proteção Civil..Ainda quanto ao covid-19, o Conselho de Ministros determinou que "são reabertas as grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas".E "abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas - a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada" mas "sem público"..O governo, por outro lado, "mantêm a interdição da permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, mas ressalva que existe a possibilidade de permanecerem nos locais especificamente designados para estes veículos pelas entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento, entre as 7h00 e as 21h00, e com observância de todas as disposições aplicáveis"..Questionada pelos jornalistas, Mariana Vieira da Silva disse que não há nova data para as reuniões do Infarmed. Contudo, assegurou que "quinzenalmente vão continuar a ser enviadas informações para os grupos parlamentares"..O Conselho de Ministros aprovou ainda "um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença covid-19, estendendo o prazo (até agosto de 2020) para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Direta quais os prazos de pagamento das contribuições diferidas que pretendem utilizar"..Ao mesmo tempo, "foi aprovado o decreto-lei que prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde", prorrogando-se o seu efeito de de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2021..Foi por outro lado aprovada a Estratégia do Hidrogénio. E novas regras para os aeroportos..Quanto aos aeroportos, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, explicou que os passageiros que cheguem a Portugal vindos de países que impliquem a realização de testes os devem fazer na origem - e se chegarem sem testes feitos podem ser devolvidos à origem, algo que a transportadora deverá pagar..Os passageiros originários de países de língua oficial portuguesa poderão no entanto fazer os testes à chegada, devendo aguardar no aeroporto o respetivo resultado, mantendo-se em isolamento..Não haverá necessidade de realizar testes à chegada a passageiros que vierem do espaço Shengen (e associados: Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e ainda ao Reino Unido. Nem ainda no caso de estarem a chegar de doze países em que situação epidemiológica tem um nível de contágio baixo. São eles: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai..No que toca ao hidrogénio, o diploma define a respetiva "Estratégia Nacional", promovendo "a introdução gradual deste gás como pilar sustentável e integrado na mais abrangente estratégia de transição para uma economia descarbonizada". No comunicado salienta-se que este diploma "foi aprovado depois de um processo de consulta pública que foi complementado com a organização de seis sessões de debate com agentes da área da Inovação e Desenvolvimento, Indústria, Transportes, Energia, Formação, Qualificação e Emprego."