Portugal aplica restrições à entrada de passageiros oriundos do Reino Unido

O Governo decretou restrições à entrada em Portugal de passageiros de voos provenientes do Reino Unido, que passa a ser permitida apenas a cidadãos nacionais ou legalmente residentes em Portugal, anunciaram os ministérios da Administração Interna e da Saúde.
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A restrição, com efeito a partir das 00:00 desta segunda-feira (21), foi decretada na sequência da evolução epidemiológica no Reino Unido, onde foi identificada uma variante mais contagiosa do novo coronavírus que provoca a doença covid-19.

À chegada a Portugal, os passageiros que cumpram esses requisitos de entrada, têm ainda de apresentar um teste laboratorial de rastreio negativo ao SARS-Cov-2.

Segundo comunicados divulgados pelo MAI e pelo Ministério da Saúde, em caso de não serem portadores do comprovativo do teste negativo, os cidadãos serão "encaminhados pelas autoridades competentes" para "a realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito", ficando em isolamento.

Em Portugal não se confirma a circulação desta nova variante vírus detetada no Reino Unido, avançam os dois ministérios, que citam dados obtidos pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que "já englobam análise de amostras do mês de novembro e da segunda vaga".

A medida de restrição à entrada de passageiros oriundos do Reino Unido "será atualizada de acordo com a evolução da situação", adiantam ainda os comunicados dos ministérios.

Medidas aplicáveis aos voos provenientes do Reino Unido
Na sequência da evolução da situação epidemiológica no Reino Unido, o Governo determinou hoje as seguintes medidas, em vigor a partir das 00h00 de dia 21 de dezembro, segunda-feira:
- Apenas são autorizados a entrar em território nacional os passageiros de voos provenientes do Reino Unido que sejam cidadãos nacionais ou cidadãos legalmente residentes em Portugal;
- Estes passageiros têm de apresentar, à chegada a Portugal, comprovativo de realização de teste laboratorial para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo;
- Os cidadãos que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito;
- Neste caso, os cidadãos terão de ficar em isolamento, nos termos definidos pelas autoridades de saúde.
Esta medida será atualizada de acordo com a evolução da situação.
Em Portugal, não se confirma a circulação desta variante do SARS-Cov-2 identificada no Reino Unido, de acordo com os dados obtidos até ao momento pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge que já englobam análise de amostras do mês de novembro e da segunda vaga.

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