O Presidente da República vetou esta sexta-feira a lei que regula o tratamento de dados dos tribunais e do Ministério Público (MP), "tendo em conta dúvidas sobre as entidades de controlo e de coordenação".Marcelo Rebelo de Sousa decidiu devolver sem promulgação o diploma à Assembleia da República "tendo em conta dúvidas sobre as entidades de controlo" previstas no diploma, aprovado em votação final global no dia 14 de junho, com os votos a favor do PS, PSD e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção dos restantes..O diploma define que são os tribunais e o MP os responsáveis por assegurar a efetiva proteção dos direitos de informação, de acesso e de retificação ou de apagamento dos dados pessoais nos processos..Numa nota publicada no site da Presidência, o chefe de Estado divulgou a mensagem que enviou à Assembleia da República, na qual pormenoriza os motivos do veto e afirma esperar que o diploma possa ser reapreciado "ponderando as alterações que correspondam à garantia da não interferência nas áreas específicas de natureza jurisdicional do Ministério Público, no exercício das suas funções e competências processuais"..O novo regime visou dar execução a normas europeias sobre o acesso e tratamento de dados pessoais (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) em específico no âmbito do sistema judiciário..O Presidente da República sublinha na mensagem que as "autoridades de controlo" previstas naquele regulamento no âmbito dos processos judiciais devem funcionar com "independência da função jurisdicional, e do Ministério Público, no desempenho, com autonomia, das suas funções e competências processuais".."A autoridade de controlo e a autoridade de coordenação, que se impõe que sejam independentes, devem obedecer a um modelo" que permita o cumprimento do Regulamento do Parlamento Europeu relativo à proteção dos cidadãos no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados..O Presidente da República sustentou que "nenhuma das autoridades em questão pode traduzir uma organização não conforme" com o regime previsto na legislação europeia, "por sinal consonante com a Constituição da República Portuguesa"..A lei incumbe os magistrados judiciais e o MP da responsabilidade pelo tratamento de dados no âmbito de processos da sua competência, e exclui expressamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados da supervisão de operações de tratamento efetuadas no exercício das funções e competências processuais dos tribunais e do Ministério Público..O diploma revitaliza a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial, dando-lhe uma nova designação - Comissão de Coordenação da Gestão da Informação do Sistema Judiciário - e composição e competência..No preâmbulo do diploma, refere-se que o objetivo seria "prevenir a intervenção de uma autoridade administrativa no exercício de funções judiciais, assegurando-se o respeito pela independência dos tribunais e pela autonomia do Ministério Público".