Marcelo não recorre ao Constitucional. Devia fazê-lo?

Porque é que o Presidente da República nunca recorreu ao Tribunal Constitucional? O DN foi ouvir constitucionalistas. Há quem ache que Marcelo está a proceder mal - como um assessor constitucional de Sampaio.
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Marcelo Rebelo de Sousa não recorre, sistematicamente, ao Tribunal Constitucional (TC). O Presidente da República não o fez uma única vez nos seus dois anos e quase cinco meses de mandato. Sempre que teve dúvidas em relação a um diploma, Marcelo devolveu-o ao legislador (veto político) . E já o fez dez vezes, contando com a decisão de terça-feira sobre a lei do direito de preferência dos inquilinos (ver aqui a mensagem enviada pelo Presidente ao Parlamento).

Para o o professor de Direito Miguel Reis Novais - que durante dez anos (1996-2006) foi o consultor constitucional do então Presidente da República Jorge Sampaio - Marcelo estará a ter uma "prática errada" e "inadequada" ao não recorrer, sistematicamente, ao TC.

Para Reis Novais, o facto de Marcelo Rebelo de Sousa nunca ter recorrido ao TC não é simplesmente uma coincidência - "é uma intenção" e configura já "um padrão".

Ora com esse procedimento, embora "legítimo", "o Presidente da República está a desvalorizar o Tribunal Constitucional" porque não o faz exercer uma das mais importantes prerrogativas, a de fiscalizar preventivamente a constitucionalidade das leis.

"Marcelo Rebelo de Sousa está a dizer que sozinho é capaz de fazer as duas coisas: promulgar as leis mas também fiscalizar-lhes a constitucionalidade. Reforça com isso a sua centralidade no sistema político", acrescenta.

Para Reis Novais, esta recusa do PR em recorrer aos juízes constitucionais "já gerou situações de enorme insegurança jurídica". Aconteceu, por exemplo, com a lei da procriação medicamente assistida (PMA).

O chefe do Estado não pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei e promulgou-a (depois de um primeiro veto político). Mas depois, com a lei já em vigor, deputados do CDS e do PSD pediram a intervenção sucessiva (pós promulgação) do TC.

Um ano depois, os juízes constitucionais chumbaram a lei, criando uma situação de confusão com casais que já tinham avançado para um mecanismo que a lei legalizou (a gestação de substituição, vulgo barrigas de aluguer) ou com mulheres que queriam recorrer à PMA. Tudo isto teria sido evitado, recorda Reis Novais, se o PR tivesse recorrido à fiscalização constitucional da lei antes de ela entrar em vigor.

Além do mais, acrescenta, a recusa em usar os "serviços" do TC levou também já o Presidente a promulgar uma lei que, no entender deste ex-consultor de Jorge Sampaio, é "completamente inconstitucional", a lei dos metadados (lei que permite aos serviços secretos intercetarem comunicações digitais entre suspeitos de crimes como terrorismo).

Com este diploma, poderá acontecer o mesmo que aconteceu com o da PMA (chumbo no TC muito depois de entrar em vigor) visto que deputados do PCP, BE e PEV pediram a sua fiscalização sucessiva de constitucionalidade. O TC ainda não se pronunciou.

Para um outro constitucionalista, Paulo Otero, o que se poderá estar a passar é que, antes de as leis chegarem a Belém na sua versão final, o Presidente, "informalmente", trata com os legisladores (governo ou Parlamento) de "retificar" eventuais inconstitucionalidades que lhes detete. E assim estes já lhe chegarão devidamente burilados.

Isto, acrescenta Otero - também professor de Direito, como Reis Novais, na Universidade de Lisboa (a mesma de Marcelo) -, significa uma coisa: "Quem passou a fazer a fiscalização preventiva de constitucionalidade foi o Presidente da República." E Marcelo, assim, "não transfere guerras para o Tribunal Constitucional", protagonizando-as ele próprio, de corpo inteiro, do alto da sua esmagadora popularidade, sempre que devolve uma lei à procedência.

O DN tentou ainda ouvir os constitucionalistas Jorge Miranda, Bacelar Gouveia, Vital Moreira e Rui Medeiros. Todos recusaram falar argumentando estarem de férias.

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