Mais pobres deixam de pagar taxas no acesso a tribunais
Manuel Almeida tem uma reforma de 355 euros e, por vezes, chega a gastar cerca de cem por mês em medicamentos. Há três meses ficou viúvo. Habituado a que a sua mulher lhe tratasse de tudo o que tinha que ver com questões burocráticas, sentiu-se "confuso" e "baralhado", nos seus 75 anos, quando confrontado com "a papelada" necessária para tratar da habilitação de herdeiros, num notário e finanças da Amadora, onde reside, e pediu à Segurança Social um advogado oficioso - pago pelo Estado para os mais carenciados. Mas foi-lhe negado. Inconformado, quis recorrer a tribunal para perceber a razão dessa recusa. Acabou por desistir quando percebeu que, para isso, teria de pagar logo de início 51 euros de taxas de justiça.
Foi para evitar casos como este, já que o acesso à Justiça é um direito consagrado na Constituição, que o Tribunal Constitucional (TC) considerou injusta a regra que obriga o cidadão com carências económicas a pagar uma taxa de justiça quando recorre a tribunal para apreciar a decisão da Segurança Social que lhe recusou apoio judiciário.