Governo da Madeira proíbe passeios e exercício físico após recolher obrigatório
Os passeios e o exercício físico nos espaços públicos da Madeira vão ser proibidos após o recolher obrigatório, que será antecipado para as 18.00 horas, anunciou esta quinta-feira o presidente do Governo Regional. Novas medidas que vão entrar em vigor na próxima semana.
"Há uma situação que quero deixar esclarecida, a resolução vai ser alterada no sentido do exercício físico e os passeios não serem permitidos após o recolher obrigatório", declarou Miguel Albuquerque à margem da visita que efetuou às obras de prevenção e mitigação do risco de derrocadas no concelho da Calheta, na zona oeste da Madeira.
O chefe do executivo madeirense de coligação PSD/CDS adiantou que esta será uma das alterações que será determinada na reunião do Conselho de Governo que decorre hoje na Quinta Vigia, a sede da presidência. "A partir do recolher obrigatório, às 18.00 horas, vai toda a gente para casa", sublinhou, mencionando que existem casos de exceção como as situações de emergência, idas à farmácia ou trabalho.
Na terça-feira, Miguel Albuquerque já havia apontado o encerramento das atividades comerciais às 17.00 e recolher obrigatório às 18:00 "durante toda a semana" do Carnaval, medidas que também serão formalizadas na reunião do elenco governativo.
Esta medida representa a antecipação de uma hora ao que está atualmente em vigor e visa prevenir "as festas e convívios de Carnaval", disse o líder madeirense.
No Conselho do Governo Regional de 28 de janeiro foi aprovada uma resolução que prolongou as medidas de confinamento em vigor até 21 de fevereiro, entre as quais o recolher obrigatório e a suspensão das aulas presenciais para os alunos do terceiro ciclo e do ensino secundário.
O recolher obrigatório está estipulado entre as 19.00 e as 5.00 nos dias de semana e das 18.00 às 5.00 aos fins de semana.
As atividades de natureza industrial, comercial e de serviços têm também de respeitar os horários do recolher obrigatório, sendo permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22.00 exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.
Miguel Albuquerque considerou ser "fundamental que neste momento [Carnaval] não existam convívios nenhuns, que se reduzam os contactos, que não existam festas, nem públicas, nem particulares", para que seja possível continuar a conter a pandemia de covid-19 na região.
O executivo da Madeira também já cancelou todo o programa de Carnaval e o cartaz turístico.
Apesar destas medidas mais restritivas, o Governo Regional deliberou manter a tolerância de ponto concedida há décadas aos funcionários da administração pública regional no dia de Carnaval, 16 de fevereiro, ao contrário do que fez o executivo nacional.
Miguel Albuquerque justificou que a tolerância é já uma das "expectativas" da população do arquipélago, nomeadamente no setor da educação e outros setores de atividade, salientando que "as regras de prevenção e contenção da pandemia continuam em vigor".
"É evidente que as épocas festivas são sempre com propensão natural das pessoas para conviverem mais ao realizarem festas e se juntarem, mas a ideia é prevenir e evitar isso", acrescentou.
De acordo com os últimos dados divulgados na quarta-feira pela Direção Regional de Saúde, a Madeira contabiliza 6056 casos confirmados de covid-19 desde março de 2020, dos quais 1705 encontram-se ativos, 60 óbitos, 66 pessoas hospitalizadas e 4291 doentes recuperados.