Governo aprova moratória de seis meses nos créditos de famílias e empresas
O Governo aprovou uma moratória de seis meses, até 30 de setembro deste ano. Os bancos ficam impedidos de executar as dívidas de famílias e empresas, para que fiquem excluídas da lista negra do Banco de Portugal.
"É aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
"Todos os créditos que se vençam nos próximos seis meses, capital e juros suspendem-se até 30 de setembro. Esta medida irá proporcionar um alivio muito significativo da empresas e famílias", explicou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
Segundo o governante os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não ficarão marcados como devedores em dificuldades, acrescentando que a totalidade dos créditos que podem ter moratórias representam um valor total de 20 mil milhões de euros.
Nos créditos à habitação, a suspensão dos pagamentos é válida para créditos de habitação própria e permanente. "O sistema financeiro tem um especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da economia", refere o comunicado.
Além disso, o estado poderá vir a emprestar dinheiro para cobrir pagamento de rendas. "Foi aprovada uma proposta de lei que habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos", indica o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira. Faltam ainda esclarecer pormenores como se há juros a pagar ou qual a redução de rendimento considerada para se ter acesso ao apoio.
A proposta ainda vai à Assembleia da República para apreciação dos deputados devendo acontecer (é essa a expectativa do Governo) no próximo plenário marcado para o dia 2 de abril, indicou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa depois da reunião do Governo.
O Governo aprovou mais uma alteração ao regime de lay-off simplificado para fazer face ao impacto do novo coronavírus nas empresas e famílias. As empresas podem candidatar-se a partir desta sexta-feira, dia 27 de março.
O regime temporário passa agora a estar acessível a "empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde", mas também que tenham registado uma quebra de "pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Além destes dois critérios, a Executivo definiu ainda que "as empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas", podem aceder a este regime.
Durante o período de "redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio", refere o diploma aprovado na reunião do Governo desta quinta-feira, 26 de março. De acordo com o ministro da Economia esta medida de lay-off simplificado vai ter um custo de mil milhões de euros por mês.
Paulo Ribeiro Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo