Estado de emergência. Marcelo quer controlo do barulho nos prédios

Presidente mandou esta noite para o Parlamento novo decreto do estado de emergência. Medida sobre ruído nos prédios é a principal novidade.
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"Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho."

Esta é uma das poucas novidades do novo decreto presidencial estabelecendo mais quinze dias de estado de emergência (das 00.00 do dia 15 de fevereiro, segunda-feira, às 23h59 do dia 1 de março, também uma segunda-feira).

O decreto - que pode ler AQUI - já foi mandado pelo PR para o Parlamento, depois de obtido parecer positivo do Governo. Os deputados discutirão e votarão o decreto esta quinta-feira e depois o Conselho de Ministros reunirá para o regulamentar.

O decreto do PR acaba também com a proibição da venda de livros nos supermercados. "Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral."

Outra novidade prende-se com o encerramento das escolas. No decreto, o PR "ordena" ao Governo que defina "um plano faseado de reabertura [das escolas] com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde". pública.

Também dá a possibilidade ao Governo de, nas normas sobre controlo de fronteiras, definir regras diferentes para estudantes internacionais. Ou seja; pode "o Governo estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus".

No preâmbulo do diploma, o PR afirma que "se começa a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão" e que isto foi "fruto das medidas restritivas adotadas". Porém "a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes".

Assim, o estado de emergência é renovado porque "não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento". E estas, para serem levantadas, terão de obedecer a três critérios:

- "sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS"

- sem que que "sejam aumentadas as taxas de testagem".

- e sem que "a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a covid-19".

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