Covid-19. Governo dá luz verde ao reforço de medicamentos e de material para hospitais
A proposta de reforço em 20% dos stocks de medicamentos e de todo o material de proteção necessário à prevenção e tratamento do coronavírus foi feita pela própria diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, há uma semana, precisamente na altura em que apareceram os primeiros casos positivos.
O governo aceitou e fez um despacho - nº 3219/2020 - nesse sentido que apenas aguardava publicação para que as unidades portuguesas pudessem avançar com as encomendas. O despacho, que é explicado pela situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, para a infeção por SARS-CoV-2 (novo coronavírus 2019), tem como objetivo primeiro "garantir as condições para o tratamento da doença (COVID-19) no Serviço Nacional de Saúde (SNS)".
Fonte ministerial explicou ao DN que "este despacho vem permitir às unidades a compra de medicamentos, sobretudo antipiréticos e antibióticos de largo expectro, que reforçarão os stocks das unidades para o caso de a situação a nível global não ficar controlada rapidamente". Ou seja, sublinha a mesma fonte, este despacho vem agilizar o processo de aquisição de medicamentos e material sujeito a concursos públicos e a autorizações depois de outros ministérios, nomeadamente das finanças.
Os hospitais aguardavam este despacho desde o início da semana. O Infarmed fez uma circular a informar as cinco Administrações Regionais de Saúde sobre esta situação e para estarem prontas para dar indicações às unidades. Fonte hospitalar explicou ao DN que "numa situação como a de epidemia por coronavírus os hospitais não podem perder tempo com burocracias".
Segundo explica o despacho publicado hoje, a adoção de medidas que permitem o reforço de todas as unidades em 20% tem em vista definir "procedimentos de aquisição mais céleres, de acordo com as disposições legais para realização de despesa pública". O processo vai ainda ser gerido pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) que definirá os respetivos financiamentos.
No entanto, "a Direção-Geral da Saúde e o Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) irão elaborar a lista de medicamentos, dispositivos médicos e Equipamento de Proteção Individual considerados necessários para a avaliação de casos suspeitos e para o tratamento de sintomas e complicações associadas a COVID-19".
O despacho entra em vigor de imediato.