Conselho de Estado autoriza Costa a depor por escrito no caso de Tancos
O primeiro-ministro, António Costa, irá depor em tribunal como testemunha no caso de Tancos por escrito, decidiu esta quinta-feira o Conselho de Estado, segundo nota publicada no site da Presidência.
"O Conselho de Estado, depois de ouvido o interessado, deliberou autorizar o Primeiro-Ministro a depor, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo 661/17.1TELSB, que corre termos na Secção Única do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa", lê-se na referida nota.
Ainda segundo o comunicado, a decisão foi tomada por unanimidade.
O pedido do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para ouvir o primeiro-ministro, António Costa, como testemunha no processo de Tancos chegou ao Conselho de Estado no dia 16 de dezembro.
No início do mês, tornou-se público que o juiz Carlos Alexandre pretendia que Costa fizesse o seu depoimento presencialmente na instrução do processo do caso do furto das armas do paiol de Tancos.
Segundo o despacho de abertura de instrução, a que a agência Lusa teve acesso, o juiz Carlos Alexandre enviou ao Conselho de Estado (do qual o primeiro-ministro faz parte por inerência do cargo), um pedido de "autorização para prestação de depoimento, presencial, (de António Costa) como testemunha" do arguido Azeredo Lopes, que vai ser ouvido a 3 de fevereiro.
Entende o magistrado que, dada a complexidade da matéria e a eventual necessidade de confrontação das pessoas com a prova documental dos autos, todas as declarações deveriam ser presenciais, não sendo de admitir depoimentos por escrito ou por videoconferência.
A decisão desta quinta-feira vem assim negar a pretensão do juiz Carlos Alexandre.