Covid-19. Pais em casa recebem 66%. Saiba todos os apoios extraordinários aprovados pelo governo

Governo aprovou medidas extraordinárias para proteger famílias e reforçar SNS durante a pandemia.
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O Conselho de Ministros aprovou medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias:

. Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
. Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da
Segurança Social);
. Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
. Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
. Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
. Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de
formação;
. Equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
. Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
. Atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

O Conselho de Ministros também tomou um conjunto de medidas para garantir o estado de prontidão do SNS

Isto passa por um "regime excecional em matéria de recursos humanos", que contempla:
- suspensão de limites de trabalho extraordinário;
- simplificação da contratação de trabalhadores;
- mobilidade de trabalhadores;
- contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de
idade.

- Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
- Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.

- Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

A ministra Marta Temido anunciou também que vão poder ser recrutados médicos reformados, sem limites de idade.

Empresas com prazos dos impostos prorrogados

Foram também aprovadas medidas destinadas a "assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho".

Isto através de, entre outras, estas medidas:
- linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
- linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60
milhões €;
- Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse
valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
- bolsa de formação do IEFP
- promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;

Também haverá "medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
- Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
- incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização​ d​​​​​​a atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).
- reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
- prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

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