A Secretaria Regional do Turismo e Cultura da Madeira informou hoje que o contrato relativo às iluminações de Natal e fim de ano no Funchal ainda não foi celebrado porque uma das empresas candidatas instaurou no tribunal uma ação administrativa..Em comunicado, a secretaria refere que este ano "tudo diligenciou no sentido de antecipar a celebração do contrato relativo às iluminações de Natal e fim de ano na região", um dos principais cartazes turísticos da Madeira, e "a obtenção do respetivo visto junto do Tribunal de Contas, antecipando o lançamento do concurso público".."Porém, em face do facto de as propostas apresentadas padecerem de vícios, foram ambas excluídas, tendo, assim, o concurso ficado deserto", continua..Nesse sentido, a Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC)teve de se "socorrer do procedimento de ajuste direto", convidando a apresentar propostas as mesmas entidades que concorreram ao concurso público..Concluído o procedimento de ajuste direto, "a SRTC diligenciou, de imediato, pela adjudicação à concorrente melhor classificada, promovendo a celebração do respetivo contrato e submetendo-o prontamente à apreciação do Tribunal de Contas"..Porém, a SRTC "viu-se confrontada com o facto de o consórcio proponente, classificado em segundo lugar, ter instaurado uma ação administrativa de contencioso pré-contratual que, de acordo com a lei, tem um efeito automático que determina a impossibilidade de executar o contrato celebrado"..A SRTC refere que, de imediato, promoveu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal "o levantamento do efeito suspensivo, desenvolvendo todas as diligências possíveis" para ultrapassar aquele que, na prática, "inviabiliza o início da execução dos trabalhos no terreno"..A secretaria destaca que a "antecipação do lançamento do concurso este ano, bem como a melhoria do caderno de encargos - que, paralelamente, integrou um projeto de conceção para a inovação e reforço da qualidade dos motivos, concretamente na zona baixa do Funchal, além de ter passado a ser plurianual, envolvendo as iluminações de Natal do corrente ano e de 2019 - acabaram por esbarrar nesta suspensão automática decorrente da referida ação"..A SRTC está segura de que ultrapassará esta situação, "contando, para esse efeito, com a colaboração das entidades públicas e privadas envolvidas, mas, também, recorrendo a todas as instâncias que se revelem necessárias e junto das quais já foi invocado o grave prejuízo para o interesse público".