A decisão, do Juízo Central Criminal do Porto, foi publicada pelo Ministério Público esta quarta-feira, 09 de setembro.
A decisão, do Juízo Central Criminal do Porto, foi publicada pelo Ministério Público esta quarta-feira, 09 de setembro.Foto: Reinaldo Rodrigues

Três agentes da PSP condenados no Porto por vários crimes

O quarto arguido, cuja profissão não foi revelada, foi condenado a nove meses de prisão pela prática de cinco crimes de falsas declarações.
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Três agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) foram condenados por vários crimes relacionados com procedimentos policiais abusivos, incluindo tráfico de estupefacientes, abuso de poder, falsificação de documentos e ofensa à integridade física. A decisão, do Juízo Central Criminal do Porto, foi publicada pelo Ministério Público esta quarta-feira, 09 de setembro.

Um dos polícias foi condenado a pena única de oito anos e nove meses de prisão. Os crimes foram ofensa à integridade física qualificada, favorecimento pessoal praticado por funcionário na forma tentada, falsificação de documento agravado, abuso de poder, peculato, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida e falsas declarações.

O segundo polícia recebeu pena única de sete anos e oito meses de prisão. Falsificação de documento agravado, abuso de poder, peculato, tráfico de estupefacientes, ofensa à integridade física qualificada e detenção de arma proibida são os crimes pelos quais foi condenado.

O terceiro agente da PSP teve uma pena menor e suspensa, de quatro anos e dez meses. Em causa estão os delitos de tráfico de estupefacientes e de abuso de pode. O quarto arguido, cuja profissão não foi revelada, foi condenado a nove meses de prisão pela prática de cinco crimes de falsas declarações. Entretando, a pena substituída por 220 dias de multa.

Segundo os factos considerados provados pelo tribunal, os três agentes desenvolveram, entre dezembro de 2022 e julho de 2023, diversas condutas que tiveram reflexos em processos-crime.

A investigação apontou que os agentes abordavam também consumidores de droga no interior de bairros onde exerciam funções e propunham-lhes que se deslocassem a pontos de venda para identificar pessoas que estivessem a traficar droga. A informação era depois utilizada pelos polícias para realizar abordagens e detenções em flagrante delito.

Em troca, recebiam drogas dos próprios polícias, através de um chamado "pacto de silêncio" com estes indivíduos. "A adesão por estes ao proposto pelos arguidos e a prestação de informação pretendida, conferia-lhes acesso a estupefaciente, que os arguidos lhes entregavam para consumo", lê-se no comunicado.

Noutro episódio, "omitiram ainda, deliberadamente, abordagens a determinados indivíduos conotados com o tráfico de estupefaciente, permitindo que continuassem na posse ilícita de produto estupefaciente", destaca o MP. Neste caso, ainda "apoderaram-se de um telemóvel, pertencente a terceiro, no valor de € 102,00".

Os agentes ainda "agrediram um consumidor de estupefacientes, por razões não apuradas e apreenderam produto estupefaciente destinado à remuneração dos consumidores". Detinham, nas detenções, "bastão extensível, arma de fogo e munições, fora das condições legais para a respetiva detenção". De acordo com o Ministério Público, resta o trânsito em julgado das condenações.

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