Três agentes da PSP condenados no Porto por vários crimes
Três agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) foram condenados por vários crimes relacionados com procedimentos policiais abusivos, incluindo tráfico de estupefacientes, abuso de poder, falsificação de documentos e ofensa à integridade física. A decisão, do Juízo Central Criminal do Porto, foi publicada pelo Ministério Público esta quarta-feira, 09 de setembro.
Um dos polícias foi condenado a pena única de oito anos e nove meses de prisão. Os crimes foram ofensa à integridade física qualificada, favorecimento pessoal praticado por funcionário na forma tentada, falsificação de documento agravado, abuso de poder, peculato, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida e falsas declarações.
O segundo polícia recebeu pena única de sete anos e oito meses de prisão. Falsificação de documento agravado, abuso de poder, peculato, tráfico de estupefacientes, ofensa à integridade física qualificada e detenção de arma proibida são os crimes pelos quais foi condenado.
O terceiro agente da PSP teve uma pena menor e suspensa, de quatro anos e dez meses. Em causa estão os delitos de tráfico de estupefacientes e de abuso de pode. O quarto arguido, cuja profissão não foi revelada, foi condenado a nove meses de prisão pela prática de cinco crimes de falsas declarações. Entretando, a pena substituída por 220 dias de multa.
Segundo os factos considerados provados pelo tribunal, os três agentes desenvolveram, entre dezembro de 2022 e julho de 2023, diversas condutas que tiveram reflexos em processos-crime.
A investigação apontou que os agentes abordavam também consumidores de droga no interior de bairros onde exerciam funções e propunham-lhes que se deslocassem a pontos de venda para identificar pessoas que estivessem a traficar droga. A informação era depois utilizada pelos polícias para realizar abordagens e detenções em flagrante delito.
Em troca, recebiam drogas dos próprios polícias, através de um chamado "pacto de silêncio" com estes indivíduos. "A adesão por estes ao proposto pelos arguidos e a prestação de informação pretendida, conferia-lhes acesso a estupefaciente, que os arguidos lhes entregavam para consumo", lê-se no comunicado.
Noutro episódio, "omitiram ainda, deliberadamente, abordagens a determinados indivíduos conotados com o tráfico de estupefaciente, permitindo que continuassem na posse ilícita de produto estupefaciente", destaca o MP. Neste caso, ainda "apoderaram-se de um telemóvel, pertencente a terceiro, no valor de € 102,00".
Os agentes ainda "agrediram um consumidor de estupefacientes, por razões não apuradas e apreenderam produto estupefaciente destinado à remuneração dos consumidores". Detinham, nas detenções, "bastão extensível, arma de fogo e munições, fora das condições legais para a respetiva detenção". De acordo com o Ministério Público, resta o trânsito em julgado das condenações.
