“Hulk” foi condenado em 2014 a 29 anos de prisão no Brasil, pelo envolvimento num esquema transatlântico que ligava o PCC à máfia dos Balcãs.
“Hulk” foi condenado em 2014 a 29 anos de prisão no Brasil, pelo envolvimento num esquema transatlântico que ligava o PCC à máfia dos Balcãs. Foto: DR

Tribunal rejeita culpas no caso “Hulk” e aponta lacuna na lei de asilo e extradição. Caso está no Constitucional

O Tribunal Administrativo de Lisboa explica que pedido foi decidido em dois dias, mas criminoso recorreu e foi indeferido. Agora, está no Tribunal Constitucional (TC).
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O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) veio esclarecer, esta quinta-feira, 28 de maio, que a libertação do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) não ocorreu por o pedido de asilo não ter sido decidido, mas sim porque a defesa de Ygor Daniel Zago, conhecido como “Hulk”, recorreu da recusa do tribunal, que respondeu em dois dias, bem como devido a uma lacuna entre o regime do asilo e as regras da extradição.

"O Autor reagiu por reclamação para o Juiz Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul, encontrando-se o processo em distribuição naquele tribunal superior. Dois dias. É este o intervalo que medeia entre a entrada da petição e a decisão judicial. Convém recordá-lo a quem, com facilidade pouco recomendável, tem vindo a sugerir o contrário", destaca o CSTAF em comunicado.

A seguir, fonte judicial complementou que o recurso no Tribunal Central Administrativo Sul já foi rejeitado. A defesa recorreu novamente, desta vez para o Tribunal Constitucional (TC).

Sobre o regime do asilo e as regras da extradição, o CSTAF assinala que existe aqui uma lacuna. "O alegado vazio legal não se situa na jurisdição administrativa. Decorre, antes, de uma assimetria do regime de cooperação judiciária internacional em matéria penal: enquanto a pendência de pedido de proteção internacional suspende a entrega no processo de extradição (...) não prevê a correspondente suspensão da contagem dos prazos de detenção, que continuam a correr até ao seu termo".

Em termos práticos, a atual legislação não impede que uma pessoa detida, com um pedido de asilo em curso, seja libertada quando termina o prazo máximo de prisão preventiva.

Mudança na lei das deportações poderia alterar o cenário

O novo texto da lei das deportações, atualmente em discussão no Parlamento, prevê este tipo de situações. Se a legislação já estivesse em vigor, o cidadão brasileiro poderia sair da prisão e ser encaminhado para um centro de detenção para imigrantes, sem que o pedido de extradição ficasse suspenso devido ao pedido de asilo.

Fonte ligada ao Governo disse ao DN que encara o caso de "Hulk" como "um exemplo flagrante do sistema de asilo" em Portugal. "É precisamente este tipo de caso que pretendemos combater com a nova lei", vinca.

A mesma fonte refere que o caso é "muito mais grave" do que a situação dos cidadãos marroquinos que deram à costa no Algarve no verão passado. Na altura, estes cidadãos apresentaram um pedido de asilo, recusado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), e foram libertados da instalação temporária 60 dias depois, em conformidade com o prazo legal então em vigor.

amanda.lima@dn.pt

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