José Sócrates é o principal arguido da Operação Marquês.
José Sócrates é o principal arguido da Operação Marquês. Foto: Paulo Spranger

Tribunal recusa pedido de Sócrates para a nulidade de sessões de julgamento em que esteve a advogada oficiosa

Tribunal decidiu que Ana Velho mantém-se como defensora do ex-primeiro-ministro, depois de ser acusada de não ter lido o processo e de nem o ter levantado no portal Citius.
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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu negar o pedido de José Sócrates de nulidade das sessões de julgamento da Operação Marquês em que participou a advogada oficiosa Ana Velho, que foi apresentado esta quinta-feira, 15 de janeiro.

A notícia é avançada pela SIC Notícias, que teve acesso a um documento enviado ao tribunal e assinado pelo advogado José Preto, que entretanto renunciou ao cargo de defensor do ex-primeiro-ministro, no qual é dito que a advogada não levantou o processo no portal Citius.

"Viu ao menos a acusação? A decisão instrutória de 4000 páginas? O recurso dessa decisão? O aresto que na Relação de Lisboa decidiu esse recurso? Teve, ou tem, alguma noção da importância relativa da prova produzida, hoje e ontem, ante o seu completo mutismo, quanto à matéria em debate?", revela o documento, onde são criticadas igualmente as “declarações públicas confrangedoras” de Ana Velho, que “declarou ter visto alguma coisa dos autos”, “significando isso, evidentemente, que nada viu”.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa negou o pedido, tendo acusado o antigo primeiro-ministro, principal arguido na Operação Marquês, e os seus advogados de abusarem da lei com o objetivo de conseguirem adiamentos do julgamento. Nesse sentido, a advogada oficiosa Ana Velho mantém-se como defensora de Sócrates neste processo.

"A possibilidade de renúncia não está prevista na lei para servir como forma de reação contra decisões judiciais (para isso servem os recursos e restantes meios de impugnação) e muito menos para forçar a interrupção da audiência. A interrupção pretendida conduz ao entorpecimento na realização da justiça, com ofensa ao principio da continuidade da audiência de julgamento, da celeridade processual e do direito a um processo justo e equitativo num prazo razoável", diz o despacho das juízas Susana Seca, Alexandra Marques Pereira e Rita dos Reis Seabra, também divulgado pela SIC Notícias.

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