O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) enviou para julgamento todos os arguidos do caso das golas antifumo, ao validar na íntegra a acusação do Ministério Público..O caso das golas antifumo levou em 2019 a demissões no Governo, num processo no qual estão em causa alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder..Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da ANEPC Mourato Nunes..A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, na sequência das suspeitas sobre a compra de golas de autoproteção no programa "Aldeia Segura --- Pessoas Seguras", lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017..A investigação deste processo identificou "ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública" no âmbito do programa "Aldeia Segura --- Pessoas Seguras", que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos..Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Margarida Correia afastou vícios e nulidades insanáveis invocados pelos advogados de defesa no processo, considerando, por exemplo, que a apreensão de correio eletrónico dos arguidos "não é prova proibida", podendo assim ser valorada..Entre outros pontos, a juíza considerou ainda que houve "atuação dolosa" dos arguidos em "escamotear procedimentos de contratação pública", incorrendo no crime de fraude na obtenção de subsídio..No debate instrutório em 19 de dezembro, o Ministério Público (MP) admitiu que os indícios recolhidos nos autos não eram suficientes para sustentar a acusação contra o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves, mas tal previsão não foi hoje acolhida pela juíza de instrução..Nessas mesmas alegações, o procurador David Aguilar considerou haver indícios suficientes nos autos para confirmar a tese da acusação de que os arguidos agiram em conluio para viciar um processo de contratação pública com o objetivo de garantir o acesso a fundos comunitários..A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, após a investigação identificar "ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública" no âmbito do programa "Aldeia Segura --- Pessoas Seguras", que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos..À saída do tribunal, António Castanheira Neves, advogado do ex-secretário de Estado José Artur Neves, mostrou-se desapontado com a decisão, mas sobretudo com o que considerou a inutilidade da fase de instrução.."Cada vez mais estou ciente de que a instrução é uma fase inútil do ponto de vista processual. Há muito que defendo que legislativamente devia ser abolido do Código de Processo Penal (CPP)", declarou o causídico, criticando ainda que o MP tenha sido "ultrapassado nas previsões" no tocante à necessidade de haver indícios "suficientes e consistentes" para que o arguido siga para julgamento..Castanheira Neves, que aludia ao facto de a juíza pronunciado o ex-secretário de Estado apesar de o MP ter entendimento contrário, disse só não estar surpreendido com a decisão porque "no mundo judicial já nada o surpreende".