Em causa está uma uma ação de impugnação impetrada pela ASJP contra o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Em causa está uma uma ação de impugnação impetrada pela ASJP contra o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.Foto: Paulo Spranger

Tribunal administrativo rejeita providência cautelar contra movimentação de juízes

Decisão foi divulgada na manhã desta segunda-feira, 14 de de julho.
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou a providência cautelar apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que tinha o objetivo de suspender a deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) sobre o movimento dos profissionais. A decisão foi divulgada esta manhã, 14 de julho, pelo STA.

Os juízes entenderam que a entidade sindical que representa os juízes "não tem legitimidade para requerer o decretamento da providência cautelar, por não estar em causa um interesse coletivo da classe, mas sim interesses individuais de alguns juízes, que a associação não identificou". O STA também indeferiu o pedido de isenção de custas deste processo.

Em causa está uma ação de impugnação impetrada pela ASJP contra o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. A ASJP discorda da determinação, em que apenas podem candidatar-se magistrados com pelo menos dois anos de colocação no lugar que ocupam atualmente, mesmo que a vaga a que se queiram candidatar neste concurso corresponda a um lugar novo.

Em paralelo, mais de 30 juízes da jurisdição administrativa e fiscal subscreveram uma carta dirigida à direção da ASJP, criticando a iniciativa judicial. Membros da associação alegam que os sócios não foram ouvidos sobre esta iniciativa.

amanda.lima@dn.pt

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