Suspensão de eleições. Reitoria da Nova de Lisboa afirma "solidez dos critérios definidos nos seus Estatutos"
A reitoria da Universidade Nova de Lisboa afirma que a decisão de excluir a candidatura do professor Pedro Miguel Negrão Maló "decorreu em estrita conformidade com os Estatutos da Universidade". Em causa está a suspensão para as eleições do novo reitor, após uma providência cautelar impetrada pelo candidato e que foi aceite pelo tribunal.
Em nota enviada ao Diário de Notícias, a universidade afirma que "irá pronunciar-se nos termos da lei", mas já "reafirma, no entanto, a solidez dos critérios definidos nos seus Estatutos, que refletem as exigências e responsabilidades associadas ao exercício do cargo de Reitor".
Pedro Miguel Negrão Maló teve a candidatura excluída por não ser professor catedrático. De facto, consta no regulamento eleitoral da universidade em questão que, para concorrer, "podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade Nova de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação que tenham experiência relevante de gestão".
No entanto, Maló considera que a decisão da comissão eleitoral é ilegal, baseada no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, de 2007, doravante designado por RJIES. O documento estabelece que “Podem ser eleitos reitores de uma universidade professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação".
Já a universidade explica que "não reunindo estas condições, nomeadamente por não deter o grau de Professor Catedrático, a candidatura do Professor Pedro Miguel Negrão Maló, atualmente Professor Auxiliar na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, foi, nos termos dos Estatutos, considerada inelegível".
Confira a nota na íntegra:
"A Universidade NOVA de Lisboa confirma que foi notificada da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que determina a suspensão do processo de eleição para o cargo de Reitor, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Professor Pedro Miguel Negrão Maló.
A NOVA reitera que todo o processo de verificação e aceitação das candidaturas decorreu em estrita conformidade com os Estatutos da Universidade, legalmente aprovados e em vigor e que estabelecem de forma clara e objetiva os requisitos para o exercício do cargo de Reitor. Conforme estabelecido no artigo 15.º, n.º 4 dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, “podem candidatar -se ao cargo de Reitor os professores catedráticos ou investigadores coordenadores […] que tenham experiência relevante de gestão”.
Estes critérios têm fundamentos institucionais claros. O Reitor, por força da lei, preside a todos os júris de concursos para Professor Catedrático, o que exige que detenha, ele próprio, esse grau na carreira académica. Acresce que, sendo o Reitor o responsável máximo pela gestão estratégica e orçamental da Universidade é essencial que possua experiência comprovada em funções de gestão.
Não reunindo estas condições, nomeadamente por não deter o grau de Professor Catedrático, a candidatura do Professor Pedro Miguel Negrão Maló, atualmente Professor Auxiliar na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, foi, nos termos dos Estatutos, considerada inelegível.
Assim, a NOVA irá pronunciar-se nos termos da lei, aguardando a decisão do Tribunal e, em função dessa decisão, atuará em conformidade. A NOVA reafirma, no entanto, a solidez dos critérios definidos nos seus Estatutos, que refletem as exigências e responsabilidades associadas ao exercício do cargo de Reitor".
*No texto anterior publicado pelo DN consta que o jornal pediu esclarecimentos por e-mail, entretanto, não era o endereço correto da reitoria.
amanda.lima@dn.pt