Está suspensa a eleição para a reitoria da Universidade Nova de Lisboa. A decisão foi determinada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa (TAC), que aceitou uma providência cautelar interposta pelo professor Pedro Miguel Negrão Maló, excluído da eleição para o cargo. O DN teve acesso à decisão, na qual a universidade é intimada a responder em dez dias. Ao DN, Pedro Miguel Negrão Maló explicou que foi excluído por não ser professor catedrático. De facto, consta no regulamento eleitoral da universidade em questão que, para concorrer, "podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade Nova de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação que tenham experiência relevante de gestão".No entanto, Maló considera que a decisão da comissão eleitoral é ilegal, baseada no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, de 2007, doravante designado por RJIES. O documento estabelece que “Podem ser eleitos reitores de uma universidade professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação". Na reclamação apresentada ao tribunal, o professor frisa que a questão não se coloca em mais nenhuma universidade do país, além de citar trechos de textos jurídicos que apoiam a tese de que "a administração não pode criar normas que contrariem ou extrapolem o que está estabelecido na legislação".Negrão Maló ocupa o cargo de professor auxiliar na universidade, exercendo funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores desta Faculdade. "A minha candidatura é contra o sistema, um sistema elitista. Esta decisão de suspender o processo, ao menos temporariamente, mostra que o sistema é elitista e isto está mal", explica ao jornal.Segundo o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, a situação é inédita. "Nunca vi nada parecido", relata ao DN. Na visão do professor catedrático, o candidato "foi mal excluído no plano constitucional".A informação sobre a suspensão do processo eleitoral já consta no site da universidade. "No âmbito de uma providência cautelar interposta por um interessado candidato no processo eleitoral para Reitor/a, a Universidade suspendeu, a 24 de junho, o processo eleitoral". Como um dos efeitos desta decisão, ficou suspensa a realização, a 3 de julho, a audição pública pelo conselho geral.Concorrem ao cargo de reitor um total de cinco candidatos.amanda.lima@dn.pt.Tribunal Constitucional declara inconstitucionais mais normas do imposto sobre a banca.Tribunal da Relação admite falta de transparência em contratações na FDUL