O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou esta quinta-feira, 23 de julho, os recursos interpostos por sete arguidos, entre os quais Rúben Oliveira ("Xuxas"), pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes agravado, de associação criminosa para o tráfico e de branqueamento de capitais, em penas únicas de prisão entre 10 e 20 anos."O STJ negou provimento aos recursos quanto à questão da validade da prova constituída pelas comunicações das plataformas encriptadas EncroChat e Sky ECC, obtida em França, sob autorização e controlo das autoridades judiciárias francesas, e transmitida a Portugal ao abrigo de Decisão Europeia de Investigação. Concluiu que a obtenção, a transmissão e a utilização dessa prova respeitaram o direito da União Europeia, na interpretação que dele faz o Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a lei processual penal portuguesa, não constituindo prova proibida", indica uma nota enviada às redações.Foi igualmente negado provimento "aos recursos quanto às demais questões de nulidade, de erros-vícios e de proibição de prova respeitantes a diligências realizadas em Portugal". A única exceção são "as mensagens de correio eletrónico extraídas de três telemóveis apreendidos a um dos arguidos", uma vez que a lei, em especial a Lei do Cibercrime, conjugada com o Código de Processo Penal e interpretada em conformidade com a Constituição, "reserva ao juiz de instrução o primeiro conhecimento do conteúdo das mensagens de correio eletrónico apreendidas, bem como a decisão sobre a sua seleção e utilização como meio de prova".Não tendo essa exigência sido observada, a utilização das mensagens constitui prova proibida. "Uma vez que a fundamentação da decisão em matéria de facto assentou também nessa prova, e porque os poderes de cognição do STJ se restringem a matéria de direito, foi anulado o acórdão recorrido, que deverá ser reformulado, em matéria de facto e de direito, sem valoração das mensagens em causa nem de qualquer outra prova que delas dependa, direta ou indiretamente. Embora a invalidade dessa prova tenha sido suscitada apenas no recurso de um dos arguidos, a anulação estende-se a todos os recorrentes, por terem sido condenados em comparticipação", pode ler-se.O processo volta agora ao Tribunal da Relação de Lisboa, para prolação de nova decisão, podendo esse tribunal, se julgar necessário, determinar o reenvio do processo à 1.ª instância.Os sete arguidos em causa foram condenados em novembro de 2024 condenados pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes agravado, de associação criminosa para o tráfico e de branqueamento de capitais, em penas únicas de prisão entre 10 e 20 anos. A Rúben Oliveira ("Xuxas") foi aplicada a pena mais pesada, de 20 anos..Rúben Oliveira (Xuxas) condenado a 20 anos de prisão por liderar rede de tráfico de droga