O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu deu, na passada sexta-feira, um prazo de 48 horas ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para apresentar as folhas desaparecidas do exame nacional de Português do 12.º ano do aluno Martim. O prazo termina esta segunda-feira (3 de agosto) e se a tutela não cumprir a ordem judicial enfrentará uma multa diária de cerca de 100 euros.O caso remonta à divulgação das notas dos exames nacionais da 1.ª fase, quando o estudante foi surpreendido com uma classificação negativa de 4,6 valores. Após avançar com um pedido de consulta da prova, a família detetou que duas das três folhas do exame tinham desaparecido, tendo assim sido penalizado com zero pontos em dois terços da prova. Face à urgência do calendário de Acesso ao Ensino Superior (prazo termina dia 6), a família recorreu à via judicial, com uma providência cautelar, que decidiu a favor do estudante. O juiz determinou ainda que, se as entidades responsáveis (MECI, Eduqa e Instituto do Ensino Superior) não recuperarem o exame original na totalidade, serão obrigadas a atribuir a cotação máxima a todas as perguntas que se encontram em falta.Em declarações ao DN, Paulo Duarte, advogado e pai do aluno, sublinha que a providência cautelar é de “decisão antecipatória” e, por isso, o estudante não pode ser impedido de concorrer ao Ensino Superior (ES), mesmo sem a nota atribuída. “O tribunal decidiu antecipadamente que o meu filho se pode inscrever na 1.ª fase. Não pode ser negada a sua inscrição por não existência da nota ou por ser, à data, de 4,6. A nota está suspensa e, neste momento, não entra na contabilização da média”, explica. O causídico sublinha ainda que a família não pretende qualquer tipo de benefício no acesso ao ensino superior, apenas que o filho – tem síndroma de Asperger e fez o exame de Português em computador – tenha a nota que corresponda ao que fez no exame. Trata-se de “um aluno com capacidades acima da média”, mas com particularidades como a disortografia. Quer ingressar no curso de Educação Social, em Viseu, e a situação “não tem sido fácil de gerir emocionalmente”. “Devido à falta de parte da prova, fez o exame da 2.ª fase num estado de completa desestabilização”, conta o advogado. A família aguarda o acesso às perguntas “desaparecidas” e, depois de conseguir ver o exame, irá ainda fazer o pedido de reapreciação. O advogado coloca também a hipótese de haver nulidades graves da própria prova, como falhas nas digitalizações ou nas assinaturas dos documentos.Paulo Duarte salienta que os alunos com necessidades específicas, precisam de se esforçar e trabalhar mais para terminar o ensino secundário e recusa que sejam tratados como “cidadãos de segunda”. “Lamentamos profundamente que a Provedoria de Justiça não tenha dado seguimento a estes pais e alunos que estão em agonia. É uma crítica contundente à Provedoria que não cumpriu o seu papel”, conclui. O advogado aconselha os pais com filhos em situações semelhantes a recorrerem à justiça para garantir os seus direitos. A situação de Martim é semelhante à de centenas de outros alunos, que pediram reapreciação do exame sem terem acesso a todas as questões da sua prova. Cristina Mota, porta-voz da Missão Escola Pública (MEP) – um movimento apartidário de professores – afirma estar a ser vedado o verdadeiro direito à reapreciação. “O problema é grave e os alunos não têm os direitos assegurados. Muitos tiveram de pedir reapreciação para verem corrigidos erros, nomeadamente a falta de folhas. Desta forma, ficam inibidos de ver cumprido o objetivo da reapreciação. Ou seja, o aluno não teve uma prova classificada e pede reapreciação dessa classificação, ele pede uma reapreciação para ter acesso à prova e correção de nota das desconformidades”, explica. A docente alerta ainda que, nestes casos, depois dos resultados das reapreciações (previstos para dia 7), se os estudantes quiserem pedir para rever a prova cujas perguntas não tiveram acesso, não o poderão fazer. “Os alunos só podem pedir a reapreciação de prova uma vez. Depois já só podem fazer uma reclamação e já não se trata de voltar a apreciar a prova”, sustenta.Nestes casos de ‘revisão’ de prova com elementos em falta, o advogado Paulo Duarte não tem dúvidas: “A reapreciação de exames incompletos é inconstitucional e ilegal”. “É de uma ilegalidade enorme. Enquanto não estiver a prova toda, a reapreciação não está legalmente conforme. Uma reapreciação parcial é inconstitucional. É uma nulidade absoluta”, afirma. O advogado avança que o pedido de reapreciação tem de ser feito à prova inteira e “não apenas a partes de um exame”. .Exames: resultado das reapreciações pode estar em risco.Exames nacionais: “Todos os alunos estão a ser prejudicados desde o início do processo”