Atualmente, legislação prevê o uso de armas de fogo quando alvo tenha "armas de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas".
Atualmente, legislação prevê o uso de armas de fogo quando alvo tenha "armas de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioactivas".Foto: Reinaldo Rodrigues

PSD quer alargar uso de armas de fogo pela polícia a situações com “armas de capacidade letal"

Proposta de alteração no regime de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança já deu entrada no Parlamento.
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O Partido Social Democrata (PSD) deu entrada a um projeto de lei que visa permitir o recurso a armas de fogo por parte da polícia quando o alvo porte “armas com capacidade letal”. No entanto, o diploma não especifica quais são essas armas de capacidade letal.

A legislação em vigor prevê que as armas de fogo possam ser utilizadas para “efetuar a captura ou impedir a fuga de pessoa” armada com “armas de fogo, armas brancas ou engenhos ou substâncias explosivas, radioativas ou próprias para a fabricação de gases tóxicos ou asfixiantes”. O uso de armas de fogo pode também ser autorizado quando esteja em causa uma situação que envolva suspeita “de haver cometido crime punível com pena de prisão superior a três anos”.

Segundo o partido do Governo, o objetivo é “continuar a valorizar as forças e os serviços de segurança, quer através do investimento, quer através da atualização dos tipos de armas que poderão ser utilizados pelos mesmos”. A medida pretende ainda “oferecer uma maior proteção jurídica às forças e aos serviços de segurança e conferir uma maior transparência nas interações com o público”.

No que respeita ao trabalho de valorização dos profissionais, o diploma refere “um importante investimento de seis milhões de euros para a aquisição de bodycams para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública”. Este investimento foi aprovado este ano.

A utilização de bodycams não é nova: a discussão remonta a 2021, ano em que foi regulada a sua utilização e o acesso às gravações por parte das forças e serviços de segurança. O diploma do PSD introduz também novidades neste domínio.

Prevê que, “quando a atividade policial em que tenha ocorrido a utilização de arma de fogo tiver sido captada por câmara portátil de uso individual, se apliquem as correspondentes normas sobre o dever de relato e comunicação”. Este dever consiste na obrigação legal de os agentes comunicarem às autoridades competentes os factos relevantes de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.

A mesma proposta do PSD ressalva que a utilização das câmaras não pode substituir esse dever. “A utilização de câmaras portáteis de uso individual nunca pode substituir o dever de relato do recurso a arma de fogo, sendo este dever aplicável obrigatória e independentemente da existência de gravação".

amanda.lima@dn.pt

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