O Decreto-Lei n.º 87-A/2025 de 25 de julho, que cria o projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizada por Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), no âmbito dos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), é claro nos seus objetivos: “Reforçar a acessibilidade e a equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco; Promover a continuidade dos cuidados ao longo do ciclo gravídico e puerperal; Assegurar a prestação de cuidados de saúde seguros, de qualidade e baseados nas orientações clínicas em vigor, promovendo o trabalho em equipa de saúde familiar”. O projeto, que foi apresentado na altura como uma das medidas reformistas para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e, de acordo com este, a Direção Executiva do SNS tinha 30 dias para definir as Unidades Locais de Saúde (ULS) de “baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar” onde este seria implementado. A medida chegou a ser anunciada como uma das que teria maior impacto junto das grávidas, precisamente porque há um ano se noticiavam partos em ambulâncias e perdas de vida de bebés. A questão é que um ano depois o projeto ainda não saiu do papel e já há fontes do setor que dizem que “está em risco” e as prejudicadas “são as utentes grávidas”. Mas há ainda uma agravante é que o projeto está previsto servir 20 ULS, 12 de Lisboa e Vale do Tejo, quatro do Centro (Leiria, Castelo Branco, Guarda, Cova da Beira), três do Alentejo e uma do Algarve, onde se estima que existam quase meio milhão de mulheres em idade reprodutiva sem médico de família, mais precisamente 490 453, segundo dados relativos ao impacto da medida. Segundo explicaram ao DN, a própria Comissão de Acompanhamento, composta por um representante das ordens dos médicos, dos enfermeiros, da Comissão Nacional para a Saúde da Mulher, Criança e Adolescente e de cada uma das ULS escolhidas para a sua implementação, só ficou completa sete meses depois de o decreto-lei ter entrado em vigor, em fevereiro deste ano, através do Despacho n.º 1572/2026, mas, em abril, tem o primeiro obstáculo, ao perder um dos parceiros - a Ordem dos Enfermeiros anunciou publicamente que deixava o organismo por considerar que a DE-SNS estava “a adulterar, na fase de aplicação, os princípios da medida, que constam do despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro”. No mesmo dia, 15 de abril, a DE-SNS emitiu um comunicado onde rejeitava “de forma clara e inequívoca” a situação, por não corresponder à realidade dos factos”.Desde esta altura, segundo as mesmas fontes, o trabalho desenvolvido pela comissão não tem sido o mesmo e, neste momento, garantem-nos “está parado”. O DN questionou a DE-SNS, entidade com competência para coordenador o desenvolvimento dos trabalhos, sobre se tal era verdade, mas esta garante que “o projeto de vigilância da gravidez de baixo risco realizada por EEESMO nos CSP no Serviço Nacional de Saúde está em curso. A Comissão de Acompanhamento encontra-se a trabalhar na elaboração do protocolo de implementação e funcionamento do projeto de acompanhamento da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários, que definirá os termos concretos em que se realizará a vigilância”. No entanto, o bastonário dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, garante que a ordem deixou de participar nos trabalhos da comissão desde que anunciou publicamente o seu abandono. Ora, sem um dos parceiros essenciais “não se consegue fazer nada”, argumentam as mesmas fontes. Ao DN foi dito que a própria ministra, Ana Paula Martins, contactou a Ordem dos Enfermeiros para se juntarem e encontrarem consensos de forma a que esta regresse à comissão. Do lado da enfermagem é o que esperam, consensos, mas outros parceiros acreditam que tal “será difícil”, por haver “discordâncias de base entre pares”. No comunicado de abril, como resposta às críticas feitas pelo bastonário dos enfermeiros, a DE-SNS sustentava que o sucesso deste projeto dependeria dos trabalhos da comissão de acompanhamento e se um dos parceiros não está presente, estes ficam comprometidos. “O sucesso da definição do protocolo de implementação e funcionamento do projeto de acompanhamento da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários, instrumento essencial à sua execução, depende exclusivamente da boa prossecução dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento, e é da responsabilidade dos elementos que a compõem. A ausência de participação na Comissão de Acompanhamento por alguma das entidades previstas no n.º 17 do Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, compromete, de forma direta, a operacionalização do modelo, podendo, assim, colocar em risco a concretização do próprio projeto no terreno”, lê-se na missiva. Na mesma, a DE-SNS esclarecia ainda que, até àquela altura, “não foi tomada qualquer decisão que tenha travado ou bloqueado a implementação do projeto de vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EEESMO)”, argumentando que “não adotou nem poderia qualquer medida nesse sentido”, porque compete “exclusivamente à Comissão de Acompanhamento estabelecer o protocolo de implementação e funcionamento do projeto, definir os indicadores de avaliação e assegurar a monitorização contínua da sua execução. Assim sendo, não é da esfera de competência da DE-SNS definir o modelo operacional, os procedimentos clínicos ou os instrumentos a utilizar no âmbito desta iniciativa”. A DE-SNS lembrava no texto que a Ordem dos Enfermeiros “tem representação formal na referida Comissão, participando, em condições de igualdade com as restantes entidades, na definição e concretização dos termos de implementação do projeto. Nessa medida, partilha igualmente a responsabilidade pelo cumprimento das competências atribuídas à Comissão de Acompanhamento”.Confrontado com esta situação e com o facto de o projeto estar em risco, o bastonário dos enfermeiros, Luís Filipe Barreira, reiterou ao DN que “a Ordem só regressará se algumas das condições que consideramos que não respeitam o despacho assinado pela sr. Ministra da Saúde, forem repostas, nomeadamente a questão de os enfermeiros poderem passar prescrição de medicação que faz parte de todo o acompanhamento da utente e poderem requisitar meios complementares de diagnóstico. Mas, até ao momento, não obtivemos mais nenhuma resposta sobre isto”.Há grávidas sem vigilância nos centros de saúdePara Luís Filipe Barreira, que sublinha que o projeto que Portugal tenta levar para a frente tem história noutros países da Europa e que os EEESMOS estão preparados para tais funções, a grande questão “é que há muitas mulheres em idade reprodutiva e já grávidas sem médico de família atribuído e sem equipa de saúde familiar que, ao fim de um ano deste projeto, não têm qualquer tipo de vigilância nem acompanhamento”, acrescentando que “muitas destas mulheres continuam a chegar aos serviços de urgência e aos blocos de parto sem qualquer avaliação prévia ou acompanhamento nos cuidados primários”. O bastonário sustenta que, “com os entraves que foram colocados ao acompanhamento da s utentes por enfermeiros, o que continua a manter-se é um enorme risco sobre a saúde das mulheres e das crianças. E foi um ano que se perdeu numa das reformas que o próprio ministério anunciava que viria aumentar o acesso aos cuidados das grávidas sem médico de família”.O DN soube ainda que a DE-SNS, a quem compete a coordenação dos trabalhos da Comissão de Acompanhamento, terá elaborado um documento de protocolo de implementação e de funcionamento para este projeto de vigilância de grávidas, mas que este terá sido rejeitado pela maioria dos parceiros que a integram. O DN questionou a DE-SNS sobre o tema, mas não obteve resposta. Os mesmos contactos foram feitos com outros parceiros que integram a comissão, nomeadamente o bastonário dos Médicos, Carlos Cortes, e o coordenador da Comissão Nacional da Saúde Mulher, da Criança e do Adolescente, Caldas Afonso, e ambos optaram por não comentar o assunto, já que a “coordenação dos trabalhos pertence à direção executiva”.De acordo com o decreto-lei de há um ano, as 20 ULS onde está previsto este projeto avançar e que vão desde a ULS Amadora-Sintra, Estuário do Tejo, Santa Maria, Oeste, São José, sendo estas as que registam maior número de utentes em idade reprodutiva sem médico de família, até Setúbal, Barreiro, Almada, Leiria, Algarve, Alentejo Litoral, Baixo e Alto Alentejo, Castelo Branco, Guarda e Cova da Beira. Só as 12 ULS da região de Lisboa e Vale Tejo reúnem 414 241 utentes nos critérios para este projeto de vigilância, as do centro 31 375, as do Alentejo 17 018 e a do Algarve 27 819. Mais uma vez, para o bastonário dos Enfermeiros, “não é a ordem que aguarda uma resposta da DE-SNS, são as mulheres e as grávidas sem equipa de acompanhamento familiar”.O que diz o decreto sobre o acompanhamento das grávidasModelo. Decreto-Lei n.º 87-A/2025 de 25 de julho determina que o modelo assistencial assente “numa lógica de cuidados interprofissionais integrados na equipa de saúde familiar, assegurando a articulação funcional entre Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EESMO), Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar e Médicos Especialistas em Ginecologia e Obstetrícia”.Acompanhamento. Sempre que sejam identificados critérios de risco ou intercorrências clínicas de relevo o EESMO procede à referenciação imediata da grávida para o Médico Especialista em Medicina Geral e Familiar de referência, mediante registo clínico devidamente fundamentado no processo clínico eletrónico e comunicação direta ao médico responsável, assegurando a continuidade assistencial até à efetiva observação médica.Consultas. Diz ainda que as mulheres que planeiam engravidar “devem ter acesso a consulta pré-concecional no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a sua solicitação, nos termos da Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 001/2023 ou suas atualizações. Na impossibilidade de assegurar consulta pré-concecional atempada com um Médico de Medicina Geral e Familiar, a consulta deve ser realizada por um Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.Assistência. As mulheres grávidas devem ter acesso à primeira consulta de vigilância da gravidez até às 9 semanas e 6 dias de gestação. Na ausência de disponibilidade de assegurar uma consulta médica dentro deste prazo, essa consulta deve ser realizada por um Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, competindo-lhe a avaliação inicial do risco da gravidez.Vigilância. Confirmada a classificação da gravidez como de baixo risco, a vigilância subsequente é assegurada preferencialmente pelo mesmo Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.Exames. A frequência das consultas, os objetivos clínicos e os exames laboratoriais e imagiológicos devem observar integralmente as orientações em vigor da Direção-Geral da Saúde aplicáveis à gravidez de baixo risco.Referenciação. As grávidas que mantenham ao longo da gravidez a classificação de baixo risco devem ser referenciadas atempadamente para uma consulta hospitalar de termo, de acordo com as orientações em vigor da Direção-Geral de Saúde, mantendo-se até essa altura a vigilância da gravidez nos cuidados de saúde primários.Operacionalização. As ULS abrangidas pelo projeto asseguram, em cooperação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS): a operacionalização dos sistemas informáticos de agendamento, permitindo a marcação de consultas de enfermagem realizadas por EESMO; a realização de registos clínicos por estes profissionais nos sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde; o acesso informático a exames complementares de diagnóstico, medicamentos, certificados de gravidez, cheques-dentista, e demais procedimento necessários durante a gravidez, conforme os normativos definidos pela Direção-Geral de Saúde..Enfermeiros especialistas vão acompanhar grávidas de baixo risco nos centros de saúde .Ordem dos Médicos aceita que grávidas sejam acompanhadas por enfermeiros especialistas, mas apenas como solução transitória